Senadores apoiam MP que isenta premiações de atletas medalhistas — Rádio Senado
Medida provisória

Senadores apoiam MP que isenta premiações de atletas medalhistas

A senadora Leila Barros (PDT-DF) considerou um reconhecimento aos atletas a Medida Provisória (MP 1251/2024) que isentou as premiações de campeões olimpícos e paralímpicos. A isenção será a partir do dia 24 de julho para livrar do pagamento de 27,5% do Imposto de Renda quem já subiu no pódio, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade. Leila destacou que o Congresso Nacional sempre aprovou benefícios fiscais para diversos setores da economia e que o impacto dessa MP não é financeiro, mas um reconhecimento aos esportistas que são referência no Brasil. O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que a taxação dos prêmios olímpicos ocorre desde 1970 e que não é uma norma atual. E disse que o próprio Legislativo deveria ter aprovado um projeto de lei com o benefício.

08/08/2024, 14h24 - ATUALIZADO EM 08/08/2024, 14h25
Duração de áudio: 02:47
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Transcrição
SENADORES CONSIDERAM JUSTA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE ISENTA DO IMPOSTO DE RENDA AS PREMIAÇÕES DE ATLETAS CAMPEÕES OLIMPÍCOS. DUAS VEZES MEDALHISTA DE BRONZE, LEILA BARROS DESTACA QUE O BENEFÍCIO É UM RECONHECIMENTO AOS ESPORTISTAS QUE ELEVAM O NOME DO BRASIL NO MUNDO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória livrando as premiações dos atletas olímpicos e paralímpicos da taxação do Imposto de Renda. O imposto seria de 27,5% do valor total. Por ter validade a partir da publicação, a MP, no entanto, estabelece que a isenção será retroativa ao dia 24 de julho para beneficiar os esportistas que já conquistaram medalhas, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade. A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, que foi medalha de bronze nas Olimpíadas de Atlanta em 1996, e de Sydney nos anos 2000, lembrou que o Congresso Nacional já aprovou isenções para diversos setores da economia e que o impacto dessa MP não é financeiro.  Então, eu acho que é simplesmente o reconhecimento, não vai mudar a vida daqueles atletas, não é uma premiação altíssima. Eu já fui medalhista olímpica e e eu nunca ganhei uma premiação. Então, é um avanço. E perto do trabalho, perto do exemplo, perto do que eles representam de fato para o Brasil, dessas medalhas, eu tenho certeza que o impacto feminino.O que vale ali é o exemplo é esse reconhecimento da população brasileira, do Congresso Nacional desses heróis olímpicos.  O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues, do PT do Amapá, citou que diversos senadores apresentaram projetos de lei isentando as premiações dos atletas do Imposto de Renda. Ele fez um mea-culpa afirmando que os parlamentares não se atentaram a essa regra da Receita Federal.   Eu acho que é algo mais do que justo, sobretudo, para desmentir esses fake News que circulam por aí. É uma norma que existe há pelo menos 50 anos, desde os anos de 1970. É uma norma que esteve em uso já durante o governo anterior, então, tem muitas mentiras sendo desferidas em relação a esse tema. Aliás, o próprio Congresso Nacional, me permite, eu acho que foi pego de calça curta por não ter antes das Olimpíadas ter apreciado esse tema.  A medida provisória, que ainda poderá ser modificada pelos parlamentares, isenta as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Nacional. Neste ano, os valores variam de R$ 140 mil a R$ 350 mil para a categoria individual, de R$ 280 mil a R$ 700 mil para os esportes de até seis atletas, e de R$ 420 mil a R$ 1 milhão para aqueles com mais de 7 esportistas. Mas os prêmios oferecidos por confederações e federações, patrocinadores ou pelos clubes dos atletas vão continuar taxados em  27,5% do Imposto de Renda. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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