Nova lei garante regime escolar especial a estudante doente e mãe lactante — Rádio Senado
Educação

Nova lei garante regime escolar especial a estudante doente e mãe lactante

Foi sancionada a lei oriunda do PL 2.246/2022 que prevê regime especial escolar para estudantes doentes, em tratamento hospitalar, ou mães que amamentam. Aprovado em julho no Senado, o texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada federal. Ela reforça que a medida vai permitir que crianças em tratmento contra o câncer ou que passem por cirurgias terão atendimento em casa ou no hospital, e assim garantir a continuidade dos estudos.

08/08/2024, 13h28 - ATUALIZADO EM 08/08/2024, 13h28
Duração de áudio: 01:52
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Transcrição
OS ESTUDANTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE AMAMENTAM TERÃO REGIME ESCOLAR ESPECIAL. APROVADA EM JULHO PELO SENADO, A NOVA LEI JÁ FOI SANCIONDA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA A nova lei permite que estudantes em tratamento de saúde, com dificuldades de frequentar as aulas, e mães que amamentam possam ingressar em regime especial escolar. Na prática, o aluno terá classes hospitalares ou em ambiente domiciliar, com em atendimento presencial ou remoto, para continuar os estudos. O novo regime vale para o ensino básico e superior. O texto foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, quando era deputada, com o objetivo de garantir a continuidade dos estudos. Por exemplo, uma criança que está em tratamento prolongada de câncer, algum tipo de cirurgia ou atendimento que a impeça de ir à escola, então, esse atentimneto tem que ser assegurado para que ela não tenha prejuízo. Logicamente, as escolas vão se organizar, programar esse atenimento, inclusive prevendo a possibilidade de ensino híbrido ou até à distância, monitorada e acompanhada por uma escola.  Já o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, reforçou que a medida não deve ser encarada com uma despesa, mas uma forma de evitar a evasão escolar e garantir o exercício do pleno direito à educação.  Investir na educação. Não pensar se tiver dispoilibdade orçamentária. Tem que haver. É concistucional. Se a criança está em casa, atende em casa. Se está no hospital, que atenda no hospital, na escola, atenda-se na escola.  A regra foi incluída na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O presidente Lula vetou o trecho que permitia a inclusão de pais e mães estudantes, cujos filhos têm até três anos de idade. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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