Senado aprova divulgação obrigatória de lista de espera para escolas públicas
O Senado aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL 335/2019) que obriga as redes de ensino a divulgarem a lista de espera por vagas nas escolas e creches, pela ordem de colocação e os critérios usados na elaboração da lista. A relação também deve ser encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. O projeto volta para a Câmara dos Deputados.

Transcrição
O SENADO APROVOU A DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DE LISTAS DE ESPERA EM ESCOLAS PÚBLICAS.
O PROJETO VOLTA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER PEDRO PINCER
O Senado aprovou o projeto de lei da deputada Carmen Zanotto, do Cidadania de Santa Catarina, que obriga as redes de ensino a divulgarem a lista de espera por vagas nas escolas e creches, pela ordem de colocação e os critérios usados na elaboração da lista. A relação também deve ser encaminhada ao Ministério Público e ao conselho tutelar locais na primeira semana do ano letivo e atualizada na primeira semana do segundo semestre letivo de cada ano. Foi aprovada uma emenda que a exige que a lista de espera deve também ser entregue a qualquer momento do ano letivo quando o Ministério Público ou o conselho tutelar solicitarem.
Para o relator na Comissão de Educação, Confúcio Moura, do MDB de Rondônia, a lista de espera é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigirem por meios próprios, entre eles judiciais, a garantia de acesso à escola ou à creche pública. De acordo com o senador, o Supremo Tribunal Federal tem julgado procedente o direito das famílias às matrículas, ainda mais quando se leva em conta que milhões de crianças e jovens continuam sem acesso à educação.
A publicação de listas de espera é um instrumento de transparência que permite aos interessados exigirem pelos meios próprios, inclusive judiciais, a garantia de acesso à escola. Nesse sentido, consideramos a proposição meritória, oportuna e necessária. De forma a aperfeiçoá-la, apresentamos emenda para estabelecer que as referidas listas de espera sejam encaminhadas tempestivamente tanto ao Ministério Público, quanto ao Conselho Tutelar.
O texto retorna para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.