CAE aprova Marco Legal para Indústria de Jogos Eletrônicos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) o projeto (PL 2.796/2021) que cria o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos e para os Jogos de Fantasia (PL 2796/2021). O texto inclui essas modalidades nas mesmas regras tributárias aplicadas aos equipamentos de informática, o que pode trazer redução de impostos sobre elas. A proposta ainda será analisada pelo Plenário do Senado.
Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA O PROJETO QUE CRIA O MARCO LEGAL DA INDÚSTRIA DE JOGOS ELETRÔNICOS.
A PROPOSTA SERÁ AGORA ANALISADA PELO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER CELSO CAVALCANTI.
O Projeto de Lei 2.796, de 2021, que teve origem na Câmara e já foi aprovado pelos deputados, institui o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos e para os chamados jogos de fantasia, que são disputas ocorridas em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais. A proposta inclui essas modalidades nas mesmas regras tributárias dos equipamentos de informática, o que pode ajudar a reduzir os impostos sobre elas. Uma sugestão apresentada pelo relator na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Irajá, do PSD do Tocantins, esclareceu que o novo marco legal se aplica aos serviços de entretenimento e ao uso comercial dos jogos. Segundo Irajá, a aprovação do projeto será importante para o desenvolvimento do setor.
“O novo marco legal dará um importante passo na direção de criar condições necessárias para o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos e fantasy games”.
O projeto define como jogos eletrônicos os programas de computador com finalidade lúdica, que contenham elementos gráficos e audiovisuais, interface de controle e interação com os usuários. Também são enquadrados os equipamentos utilizados na sua execução, como consoles, aplicativos e sites desenvolvidos para esse tipo de entretenimento. Máquinas de caça-níqueis e assemelhadas não se enquadram nessa definição. Da Rádio Senado, Celso Cavalcanti.