Lei que altera prerrogativa de advogados foi sancionada com 12 vetos — Rádio Senado
Estatuto da Advocacia

Lei que altera prerrogativa de advogados foi sancionada com 12 vetos

Foi sancionada a Lei 14.365, de 2022, que altera o Estatuto da Advocacia e os códigos de processos Penal e Civil sobre a atuação dos advogados. Entre as novidades está a proibição de que o advogado faça delação premiada contra clientes e a garantia do recebimento de até 20% de honorários em casos de bloqueio de bens do cliente. O presidente Jair Bolsonaro vetou 12 pontos do texto, entre eles o que limitava a busca e apreensão em escritórios de advocacia. Para o Executivo, as mediadas poderiam atrapalhar as investigações.

06/06/2022, 13h03 - ATUALIZADO EM 06/06/2022, 13h03
Duração de áudio: 02:19
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Transcrição
A LEI QUE ATUALIZA AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS FOI SANCIONADA. O PRESIDENTE BOLSONARO VETOU 12 PONTOS DA PROPOSTA, ENTRE ELES O QUE RESTRINGIA AS BUSCAS EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA A lei que apresenta novas regras para o exercício profissional dos advogados foi sancionada. Além do Estatuto da Advocacia, o texto traz mudanças nos Códigos Penal e Civil, sobre a fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. Entre as novidades está a proibição de que advogados façam delação premiada contra clientes, atuais ou antigos. Também fica garantido o recebimento de até 20% de honorário advocatício mesmo quando houver bloqueio dos bens do cliente. Para o relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão, a nova lei vai fortalecer a atuação dos advogados. Tenho certeza de que, aos advogados do Brasil, com essa justa correção, essa lei vai fortalecer as suas prerrogativas e, com isso, o cidadão vai ter a condição de procurar os advogados do Brasil, para, caso precise, ter a condição de se defender. O presidente Jair Bolsonaro vetou 12 pontos do texto. Entre eles, o que limitava buscas e apreensões em escritórios de advocacia, proibindo medida cautelar baseada exclusivamente em delações premiadas sem confirmação por outros meios de prova. Para o Executivo, a medida comprometeria as investigações ao permitir que os advogados avaliassem os documentos que poderiam ser apreendidos e até fotografados. Para a senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, se tratava de uma blindagem exagerada. De acordo com as críticas bastante preocupantes feitas pelas associações nacionais dos membros do Ministério Público, dos delegados de Polícia Federal, dos procuradores da República, essas mudanças criam uma espécie de ultrablindagem aos escritórios de advocacia. Elas poderão criar verdadeiros entraves às investigações e medidas cautelares, mesmo que se mostre evidente a prática de crime do advogado. Também foi vetado o trecho que previa a necessidade da presença de um representante da OAB para acompanhar a busca e a apreensão no escritório, além do próprio advogado investigado. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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