Vai a sanção a Lei Henry Borel que protege crianças e adolescentes — Rádio Senado
Infância e adolescência

Vai a sanção a Lei Henry Borel que protege crianças e adolescentes

A lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos morto após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, prevê medidas protetivas específicas pra crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera hediondo, o crime de assassinato de menores de 14 anos.

05/05/2022, 18h05 - ATUALIZADO EM 05/05/2022, 18h49
Duração de áudio: 01:35
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Transcrição
LOC: O PROJETO DE LEI HENRY BOREL, QUE ESTABELECE MEDIDAS PROTETIVAS ESPECÍFICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VAI À SANÇÃO. LOC: A PROPOSTA PRETENDE GARANTIR UMA PUNIÇÃO MAIS RIGOROSA PARA O AGRESSOR. CAROL TEIXEIRA. O Projeto de Lei foi batizado como Henry Borel em homenagem ao menino de quatro anos morto no ano de 2021 após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro. A ideia da lei é estabelecer medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, como o afastamento do agressor do lar e a inclusão da vítima e da familia em atendimentos de assistência social e tornar o assassinato de menores de 14 anos crime hediondo, que é um crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia. O projeto foi iniciativa de deputadas federais e no Senado teve como relatora a senadora Daniella Ribeiro, do PSD da Paraíba. Ela disse que a proposição teve como inspiração a Lei Maria da Penha, criada para proteger e resguardar os direitos das mulheres. Na justificação, as autoras pontuam que não são isolados casos como o do menino Henry Borel, vítima de violência praticada em ambiente doméstico, e que é necessário dar um basta às inúmeras tragédias que assolam crianças e adolescentes em contextos similares. Para tanto, propõem mecanismos de proteção da infância e da juventude contra a violência doméstica, inspirados pela Lei Maria da Penha. No texto da lei foi incluído a obrigação de promover a paternidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A lei dos juizados especiais não poderá ser aplicada nesses crimes e a pena não pode ser convertida em cesta básica ou em multa de forma isolada. A proposta segue para sanção presidencial. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Carol Teixeira.

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