MP libera R$ 20,2 bilhões para prorrogação do auxílio emergencial
O Congresso Nacional vai analisar a MPV 1056/2021 que abre crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para custear o pagamento do auxílio emergencial até outubro. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a prorrogação era uma das principais demandas do Legislativo. O ministro da Cidadania, João Roma, informou que em novembro será iniciado o novo programa social do Governo, com o valor do novo benefício a ser definido.
Transcrição
O SENADO VAI ANALISAR UMA MEDIDA PROVISÓRIA QUE LIBERA MAIS DE VINTE BILHÕES DE REAIS PARA O MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
O DINHEIRO SERÁ USADO PARA O PAGAMENTO DE MAIS TRÊS PARCELAS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL, PRORROGADO ATÉ OUTUBRO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA
O governo editou uma medida provisória que garante crédito extraordinário no valor de 20 bilhões e 272 milhões de reais para o Ministério da Cidadania. O dinheiro será usado para o pagamento de mais três parcelas do auxílio emergencial. O crédito extraordinário é aberto para despesas emergenciais e fica fora do teto de gastos. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a prorrogação era uma das principais demandas do Congresso Nacional.
Essa demanda da prorrogação do auxílio emergencial atendida pelo Executivo, com a assinatura do presidente da República Jair Bolsonaro, é motivo de satisfação para o Congresso Nacional em razão do fato de ser das suas principais demandas.
O benefício, que atinge quase 40 milhões de brasileiros, será pago até outubro. O valor das parcelas foi mantido e varia entre 150 e 375 reais, dependendo da composição familiar. Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, a intenção é que em novembro o governo lance o substituto do Bolsa-Família, que ainda terá o valor definido.
No final da última parcela do auxílio em outubro, já em novembro entraremos com o novo programa social do Governo, fortalecido e ampliado, não só com suporte do estado brasileiro para esse momento de vulnerabilidade, mas também todos os auxílios para que possam avançar na sua situação, na sua qualidade de vida.
A medida provisória, que tem validade de 120 dias, ainda precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.