Aprovado cadastro de pessoas condenadas por crime de estupro
O Plenário aprovou o projeto (PL 5013/2019) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é atuar na prevenção de novos crimes, por meio do acesso à informação. O banco de dados deverá conter informações, tais como características físicas, impressões digitais, foto e perfil do DNA do condenado por estupro. Reportagem de Regina Pinheiro.
Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA PROJETO QUE CRIA O CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIME DE ESTUPRO
LOC: O BANCO DE DADOS DEVERÁ CONTER INFORMAÇÕES, TAIS COMO CARACTERÍSTICAS FÍSICAS, IMPRESSÕES DIGITAIS, FOTOS E PERFIL DO DNA DO ESTUPRADOR. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO
TÉC: O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro contará com dados individualizados dos sentenciados, para que haja um controle preventivo de novos crimes. O Cadastro, que será criado no âmbito da União, deverá conter informações como as características físicas; impressões digitais; identificação do DNA e fotos da pessoa condenada por esse tipo de crime. Além disso, em caso de concessão de livramento condicional, deverá ser indicado no cadastro o local de moradia e trabalho desenvolvido nos últimos três anos. O relator, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, citou que só em 2018 foram registrados 66.041 casos de estupro no país, uma média de 180 por dia. O senador informou também que os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelaram que mais da metade das vítimas, 53,8%, têm menos de 13 anos. Para Eduardo Braga, o cadastro vai auxiliar na prevenção e investigação dos casos de estupro.
(Eduardo Braga) É preciso com urgência reforçar as políticas públicas de prevenção, proteção e repressão à violência sexual. Há de se destacar que esse tipo de crime costuma ser cometido de forma reiterada. Pode-se dizer portanto que a proposição em exame, há um só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes, ou seja, repetidas vezes.
(Rep) O acesso às informações constantes da base de dados do Cadastro e o processo de atualização e de validação das informações inseridas serão definidos por meio de instrumento de cooperação entre a União e os entes federados. Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão utilizados para o desenvolvimento, a instalação e a manutenção da base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto vai à sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro
(PL) 5013/2019