Plenário aprova indenização a profissionais de saúde incapacitados pela covid-19 — Rádio Senado
Pandemia

Plenário aprova indenização a profissionais de saúde incapacitados pela covid-19

Profissionais de saúde e de outras atividades que trabalham na linha de frente do combate à covid-19, como agentes de saúde, enfermeiros e profissionais de limpeza de hospitais, devem receber uma indenização de R$ 50 mil caso fiquem incapacitados em função do coronavírus. Proposta aprovada pelo Senado (PL 1826/2020), que contou com a relatoria de Otto Alencar (PSD/BA), ainda estende o direito à coveiros e trabalhadores de necrotérios e prevê que, no caso de óbito, os dependentes do profissional falecido recebam uma indenização. Mais informações com o repórter Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

07/07/2020, 19h13 - ATUALIZADO EM 07/07/2020, 19h22
Duração de áudio: 02:03
Profissionais de saúde coloca paciente, com covid-19, em ambulância. Os profissionais vestem trajes brancos de proteção, com óculos e máscaras.
Foto: Agência Belém

Transcrição
LOC: PROFISSIONAIS DE SAÚDE, TRABALHADORES DE HOSPITAIS, COVEIROS E AGENTES DE SAÚDE DEVEM RECEBER 50 MIL REAIS SE FICAREM INCAPACITADOS EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE CONTRA A COVID-19. LOC: A PROPOSTA APROVADA NO SENADO E QUE VOLTA PARA MAIS UMA VOTAÇÃO NA CÂMARA GARANTE AINDA UMA INDENIZAÇÃO PARA OS DEPENDENTES DOS PROFISSIONAIS EM CASO DE ÓBITO. MAIS INFORMAÇÕES COM O REPÓRTER RODRIGO RESENDE: TÉC: Profissionais de saúde que ficarem incapacitados em função do trabalho na linha de frente contra o coronavírus devem receber uma indenização do estado brasileiro de 50 mil reais. Se houver óbito, o dinheiro vai para o cônjuge, companheiro ou para os herdeiros legais. A indenização também é devida para profissionais incapacitados pela covid-19 e que atuem como agentes de saúde da família e de combate às endemias e em áreas de apoio à saúde, como seguranças de hospitais, profissionais de limpeza destes espaços e condutores de ambulâncias. No Senado foi ampliado o direito para coveiros, trabalhadores de necrotério, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas. A proposta foi apresentada pelos deputados Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais e Fernanda Melchionna, do Psol do Rio Grande do Sul e teve a relatoria no Senado do senador e médico Otto Alencar, do PSD da Bahia: Otto – Sabe-se do esforço sobre-humano que os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus. Em muitas situações de sobrecarga de trabalho, acompanhada de situações de trabalho às vezes imperfeitas, insalubres, o que gera o esgotamento físico e mental desses profissionais. (REP) Se acontecer o óbito do profissional, além da indenização de 50 mil em parcela única, cada dependente menor terá direito a uma indenização de dez mil reais para cada ano que falta até completar 21 anos. Se o dependente tiver, por exemplo, 11 anos no momento da morte do profissional, terá direito a cem mil reais de indenização. A idade limite será de 24 anos se o dependente estiver cursando o ensino superior no momento do falecimento do profissional. A proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados antes de ir para a sanção presidencial. O governo não assumiu o compromisso de sanção integral do projeto devido ao impacto financeiro. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

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