Senado aprova limites de gastos para campanhas eleitorais de 2020
O Plenário do Senado aprovou projeto (PL 3813/2019) da Câmara dos Deputados que corrige pela inflação os gastos das eleições de 2016. O relator, senador Marcos Rogério (CEM-RO), negou aumento de gastos ao explicar que a Justiça Eleitoral cobrou a aprovação de uma proposta. Autor de outro projeto, que definia o teto pelo número de habitantes, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), ponderou que o projeto aprovado traz imperfeições por permitir gastos diferenciados apesar de os municípios terem o mesmo número de eleitores. As informações são da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.
Transcrição
LOC: SENADO APROVA LIMITES DE GASTOS PARA AS CAMPANHAS ELEITORAIS DO ANO QUE VEM.
LOC: O PROJETO NÃO DEFINE VALORES, APENAS MANTÉM O MONTANTE DAS DESPESAS DE 2016 CORRIGIDAS PELA INFLAÇÃO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN
TÉC: A proposta inicial do senador Chico Rodrigues, do Democratas de Roraima, definia os limites de gastos das eleições municipais do ano que vem com base no número de eleitores. No caso dos candidatos a prefeito, o teto das despesas variava de R$ 100 mil a R$ 10 milhões, e de vereadores de R$ 50 mil a R$ 1 milhão. Mas o Plenário do Senado aprovou um projeto da Câmara dos Deputados que corrige pela inflação os gastos das eleições de 2016. A proposta também estabelece que no segundo turno o limite será de 40% e que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% do teto previsto. O relator, senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, negou aumento de gastos.
(Marcos Rogério) Eu não estou inovando, não estou ampliando a previsão de gastos de campanha, não entro nesse mérito. Eu estou mantendo o mesmo teto de gastos que o TSE criou para eleição de 2016 com a correção da inflação. Apenas isso. É o acordo possível. Nós estamos num momento de retração econômica, de cortes orçamentários.
REP: Autor de outro projeto, que definia o teto pelo número de eleitores, o senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, ponderou que o projeto aprovado traz imperfeições. (Marcelo) Se um município vizinho ao outro, com a mesma população, o candidato a prefeito tivesse gasto R$ 2 milhões, o teto seria 70% disso daí, que daria R$ 1,4 mi. Se no municípios vizinho, se o candidato a prefeito tivesse feito o gasto maior fosse por R$ 200 mil, aí o do município vizinho com a mesma população com o mesmo número de eleitores só poderia gastar R$ 140 mil. Isso não tem lógica. É completamente irreal.
REP: O Plenário do Senado teve que votar o projeto da Câmara para garantir uma sanção rápida a fim de respeitar o princípio da anualidade, ou seja, de regras aprovadas com a antecedência de um ano das eleições. Da Rádio Senado, Hérica Christian
PLNs 3813/2019 e 4121/2019