Projeto que criminaliza incentivo à automutilação segue para votação na Câmara
Transcrição
LOC: SEGUIU PARA ANÁLISE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O PROJETO DE LEI QUE TORNA CRIME O INCENTIVO À AUTOMUTILAÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
LOC: CONHECIDA COMO “CUTTING”, A PRÁTICA FICOU MAIS CONHECIDA DEPOIS DAS NOTÍCIAS SOBRE O JOGO “BALEIA AZUL”. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
(Repórter) A automutilação, também conhecida pelo termo “cutting”, do verbo “cortar”, em inglês, é uma prática que consiste em provocar dor física com o intuito de aliviar um sofrimento emocional. O projeto aprovado pelo Senado, de autoria do senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente a tipificação do crime de induzimento, instigação ou auxílio à automutilação de criança ou adolescente. O adulto que cometer o crime, seja pessoalmente ou por meio de chats, grupos ou redes sociais, poderá ser condenado a até seis anos de prisão, nos casos mais graves. A relatora do projeto, senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, acredita que a proposta oferece uma resposta adequada a um problema grave que ganhou destaque após as notícias sobre o jogo “Baleia Azul”, baseado em desafios auto agressivos que culminariam com o atentado contra a própria vida:
(Ana Amélia) Veio em decorrência do aumento do uso das redes sociais para estimular o desafio dos grupos jovens, isso provocando, em alguns casos, até suicídios. O próprio facebook vai iniciar uma campanha contra suicídio; penso que este momento de votar essa matéria tem grande senso de oportunidade para proteger os adolescentes do cometimento desse tipo de crime.
(Repórter) O senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, também se manifestou a favor do projeto:
(Ronaldo Caiado) Não só a pena de detenção, como a pena de reclusão pelos crimes maiores, ou seja, que resultam em morte, é pelo menos uma resposta que essa casa dá a essa prática que tanto vem desestabilizando famílias no nosso país.
(Repórter) Para virar lei, o projeto que torna crime o incentivo à automutilação de criança ou adolescente terá de ser aprovado, também, pela Câmara dos Deputados e receber a sanção do Presidente da República.
PLS 664/2015