Operadoras de telefonia poderão ser proibidas de enviar cobranças diariamente para clientes — Rádio Senado
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Operadoras de telefonia poderão ser proibidas de enviar cobranças diariamente para clientes

12/12/2016, 17h29 - ATUALIZADO EM 12/12/2016, 17h29
Duração de áudio: 01:48
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Transcrição
LOC: OPERADORAS DE TELEFONIA PODERÃO SER PROIBIDAS DE ENVIAR COBRANÇAS DIARIAMENTE PARA OS CLIENTES. LOC: PROJETO DE LEI DA CÂMARA NA PAUTA DA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE TERÇA-FEIRA CONSIDERA ESSA PRÁTICA ABUSIVA E PREJUDICIAL PARA O RELACIONAMENTO ENTRE EMPRESA E CLIENTE. REPÓRTER HEBERT MADEIRA. TÉC: Clientes com as contas de telefone atrasadas poderão deixar de receber mensagens de cobrança todos os dias. É o teor de um projeto de lei da Câmara que está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia. O texto limita o envio das cobranças a um intervalo de 72 horas desde a última mensagem. O projeto é do deputado Dimas Fabiano, do PP de Minas Gerais. Para ele, a cobrança diária por meio de mensagens de texto ou de voz é uma prática abusiva, que prejudica o relacionamento entre as empresas de telefonia e os clientes. Dário Berger, senador pelo PMDB de Santa Catarina, é o relator da proposta, e concorda. Ele acha que o envio moderado das mensagens mantém as relações de consumo equilibradas. (Dário). Evidentemente, o usuário tem consciência das suas responsabilidades e dos seus compromissos. Um aviso, ou dois, por mês, seria bastante razoável, enquanto que não é o que está acontecendo no momento. (REP). Na avaliação de Dário Berger, a reciprocidade entre os interesses dos cidadãos e das operadoras está desnivelada. Ele comenta que os clientes não recebem a mesma atenção que têm nas cobranças quando precisam de algum serviço. (Dário). Se o usuário necessitar de qualquer serviço de uma operadora, ele passa por um grande calvário. Enquanto que ele atrasar um dia, uma semana ou um mês, ele passa a ser quase importunado, de certa forma, por essas operadoras. (REP). Pelo texto, a empresa que desobedecer a norma deverá pagar multa com valor equivalente à cobrança, e o dobro em caso de reincidência. Cabe ao Executivo definir qual órgão será responsável pela fiscalização. Da Rádio Senado, Hebert Madeira. PLC 108 de 2015

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