CAS aprova fim de multa de 10% do FGTS em demissão sem justa causa
A multa de 10% sobre o FGTS, paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, pode acabar. O projeto (PLS 550/2015) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), de autoria do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, acaba com a multa adicional sob o argumento de que as perdas com os chamados “expurgos inflacionários” já foram cobertas. A relatora, senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, concorda que já não há motivo para a cobrança.
Transcrição
LOC: A MULTA DE 10% SOBRE O FGTS, PAGA PELOS EMPREGADORES NAS DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA, PODE ACABAR.
LOC: PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
TEC: A chamada “contribuição social” sobre as demissões sem justa causa foi criada por uma lei de 2001 para cobrir perdas do FGTS causadas pelos planos Verão e Collor I, em torno de 42 milhões de reais. Ao demitir um empregado sem justa causa, os empregadores pagam, sobre os 40% de multa do FGTS, mais 10%, que ficam com a União. O projeto (PLS 550/2015) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, acaba com a multa adicional sob o argumento de que as perdas com os chamados “expurgos inflacionários” já foram cobertas. A relatora, senadora Ana Amélia, do PP gaúcho, concorda que já não há motivo para a cobrança:
(ANA AMÉLIA) Em agosto de 2012, esses expurgos foram quitados.Ora, se a razão era para cobrir esse rombo do FGTS e ele foi coberto, não há razão, mais, para continuar cobrando uma multa de 10%. É um prejuízo ao setor produtivo.
(REP) Ana Amélia esclarece que o fim da multa de 10% sobre demissão sem justa causa não traz prejuízos ao direito de quem é demitido:
(ANA AMÉLIA)Pelo contrário: trata apenas do empregador. O trabalhador que é demitido sem justa causa recebe a sua indenização, tudo como está.
(REP) O projeto que acaba com a contribuição social dos empregadores sobre as demissões sem justa causa segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, antes de ser analisada no plenário do Senado.