Agressões ou negligência que provoquem ferimentos em crianças podem motivar abertura automática de processo penal — Rádio Senado
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Agressões ou negligência que provoquem ferimentos em crianças podem motivar abertura automática de processo penal

03/03/2016, 19h01 - ATUALIZADO EM 03/03/2016, 19h01
Duração de áudio: 02:03
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: AGRESSÕES OU NEGLIGÊNCIA DE FAMILIARES QUE PROVOCAREM FERIMENTOS EM CRIANÇAS PODEM MOTIVAR A ABERTURA AUTOMÁTICA DE PROCESSO PENAL. LOC: UMA PROPOSTA QUE DÁ ESSA RESPONSABILIDADE AO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI APROVADA PELO SENADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O projeto faz com que os crimes domésticos de lesão corporal leve e culposa contra menores de 18 anos sejam representados pelo Ministério Público, sem necessidade de provocação da vítima ou do responsável. Lesão corporal leve é toda aquela que não é classificada como grave – como as que provocam perigo de vida ou parto prematuro – ou gravíssima – como as que resultam em aborto, deformidade permanente ou perda de um sentido. Já a lesão culposa é o ferimento causado por imprudência, negligência ou imperícia. A autora, senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, disse que a proposta foi uma sugestão da delegada do Núcleo de Proteção à Criança da Polícia Civil de seu estado, Aline Manzatto, que se vê de mãos atadas quando se depara com alguns casos de vítimas de violência doméstica, em especial meninos. (Gleisi Hoffmann) Hoje, por força da Lei Maria da Penha, quando um menor de 18 anos, menina, sexo feminino, sofre violência doméstica, já é uma ação pública incondicionada, ou seja, não precisa representação dos pais ou dos seus representantes. Mas se é menino, para que tenha uma ação penal, para que se faça a investigação, precisa a representação do seu responsável. Então, muitas vezes acontece de o menino sofrer a violência e não ter o devido processo e a punição. (Repórter) O relator, senador Antonio Anastasia, do PSDB de Minas Gerais, esclareceu que a proposta não tem relação com a Lei da Palmada. A lei, sancionada em 2014, tem o objetivo de coibir os castigos físicos e foi criticada como uma tentativa de criminalizar a forma como pais educam crianças e adolescentes. (Antonio Anastasia) Nós estamos tratando aqui de lesão corporal, não estamos tratando de puxão de orelhas, de uma palmadinha. Então, a lei é clara: é lesão corporal. A lesão corporal tem a sua definição técnica, precisa, não só pela parte da medicina legal, mas por estudos técnicos. Na realidade, nós estamos trazendo para o campo da ação pública incondicionada uma proteção maior à crianças que ficam em casa submetidas a lesões reiteradas e que ficam ocultas da sociedade e do Ministério Público. (Repórter) O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça e será enviado para a análise da Câmara dos Deputados. PLS 572/2015

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