Governo vai enviar projeto com pedido de urgência sobre a repatriação de recursos de brasileiros — Rádio Senado
Proposta

Governo vai enviar projeto com pedido de urgência sobre a repatriação de recursos de brasileiros

09/09/2015, 22h41 - ATUALIZADO EM 09/09/2015, 22h41
Duração de áudio: 01:33
Jonas Pereira/Agência Senado

Transcrição
LOC: O GOVERNO VAI ENVIAR AO CONGRESSO NACIONAL UM PROJETO DE LEI COM O PEDIDO DE URGÊNCIA QUE TRATA DA REGULARIZAÇÃO DE RECURSOS DE BRASILEIROS NO EXTERIOR. LOC: A PROPOSTA JÁ ESTAVA PRONTA PARA SER VOTADA PELO PLENÁRIO DO SENADO. AS INFORMAÇÕES SÃO DA REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. (Repórter) Segundo o líder do governo, senador Delcídio do Amaral do PT de Mato do Grosso do Sul, a presidente Dilma Rousseff vai enviar até sexta-feira um projeto de lei com pedido de urgência com as regras para a regularização de bens e de depósitos de brasileiros no exterior. A discussão da proposta, que estava pronta para ser votada pelo Plenário do Senado, agora começará pela Câmara dos Deputados. Segundo Delcídio, o compromisso do governo ao retirar o projeto da pauta do Senado é o de manter o relatório dele já negociado na Casa. (Delcídio do Amaral) O acordo de todos nós aqui do Senado é encaminhar para a Câmara esse texto e depois votarmos no Senado. (Repórter) O líder do Democratas, senador Ronaldo Caiado, de Goiás, afirmou que o governo recuou novamente após a oposição ameaçar recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que seria enviada pelo fato de tratar de Direito Penal no que diz respeito à anistia dos crimes tributários por quem fizer a declaração. (Ronaldo Caiado) Em relação ao mérito, não muda nada. Eles mudaram a forma. O governo é useiro e vezeiro em desconhecer o Regimento e a Constituição. Agora, eles vêm com o projeto com urgência constitucional, com a tramitação já definida e trancando a pauta. Em relação ao texto, vamos fazer obstrução. (Repórter) Pelo projeto relatado pelo senador Delcídio do Amaral, o brasileiro que quiser regularizar os bens no exterior terá o prazo de seis meses mediante o pagamento de multa e de Imposto de Renda sem ações judiciais por crimes tributários.

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