Juiz Sérgio Moro defende prisão de condenado por crime grave antes da conclusão do processo — Rádio Senado
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Juiz Sérgio Moro defende prisão de condenado por crime grave antes da conclusão do processo

09/09/2015, 19h25 - atualizado em 09/09/2015, 19h31
Duração de áudio: 01:57
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: O JUIZ RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO LAVA-JATO DEFENDEU NO SENADO A PRISÃO DE CONDENADO POR CRIME GRAVE MESMO ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCESSO. MAS A OPINIÃO NÃO É UNÂNIME. LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEBATEU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE MUDA A LEI PENAL PARA AGILIZAR A PRISÃO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TEC: (Repórter): O projeto determina a prisão imediata do condenado por uma corte de juízes, em segunda instância, nos casos de crimes hediondos, lavagem de dinheiro, crime contra a administração pública e crime organizado. Para ficar solto até o fim do processo, o acusado vai depender de uma decisão dos tribunais superiores. Segundo o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava-Jato, a possibilidade de responder em liberdade aumenta a impunidade: (SÉRGIO MORO): E o que nós queremos fazer é exatamente o inverso. Até porque estatisticamente são poucos os casos de revisão no mérito das condenações criminais preferidas em segundo grau. O grande problema é o tempo e o grande problema no processo penal do tempo é que também muitos desses casos acabam em prescrição. (Repórter): Mas nem todos concordam com o juiz Sérgio Moro. A principal crítica ao projeto é que ele fere a presunção de inocência. Foi o que afirmou Fábio Zech, representante da Ordem dos Advogados do Brasil: (FÁBIO ZECH): Nosso constituinte pátrio foi enfático e cristalino ao afirmar que ninguém vai ser considerado culpado até o trânsito e julgado em sentença penal condenatória. Inclusive após decisões colegiadas, de acordo com a nossa Constituição, o acusado será considerado inocente. (Repórter): O relator do projeto, senador Ricardo Ferraço, do PMDB do Espírito Santo, reconheceu que o assunto é polêmico. Mas adiantou que não acredita em violação da presunção de inocência: (RICARDO FERRAÇO): A declaração universal dos direitos humanos define da seguinte forma a presunção de inocência: “toda a pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que sua culpabilidade tenha sido comprovada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenha sido assegurada todas as garantias necessárias a sua defensa”. O que acontece em colegiados de segundo grau. (Repórter): Hoje, a prisão antes da decisão definitiva só acontece de maneira provisória quando há, por exemplo, risco de fuga ou de interferência do réu no andamento do processo judicial. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. PLS 402/2015

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