CAE aprova indicação de Waldemar Rentería para diretoria da CVM
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU NESTA TERÇA A INDICAÇÃO DE PABLO WALDEMAR RENTERÍA PARA O CARGO DE DIRETOR DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
LOC: A CVM É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE AÇÕES. A INDICAÇÃO AINDA PASSARÁ POR VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Pablo Waldemar Renteria já exerceu diversas funções na Comissão de Valores Mobiliários. Foi membro dos Comitês de Regulação e de Identificação de riscos, assessor para assuntos regulatórios, chefe de gabinete e superintendente de processos sancionadores. Na Comissão de Assuntos Econômicos, Renteria foi questionado sobre várias atribuições da CVM. Jayme Campos, senador do Democratas de Mato Grosso, por exemplo, quis saber a opinião dele sobre a edição de uma lei específica sobre os fundos de investimento.
(JAYME) A disciplina normativa dos fundos de investimento está majoritariamente ditada por instruções da CVM. Considerando que o ambiente do mercado financeiro é permeado por constante tensão entre segurança jurídica e flexibilidade regulatória, o senhor considera que a regulamentação dessa matéria está bem acomodada em tais instruções normativas?
(REPÓRTER) Pablo Renteria respondeu que pessoalmente é a favor de uma lei específica sobre os fundos para deixar claros direitos e deveres de gestores e investidores. Renteria também falou sobre os desafios que o mercado de ações enfrenta, não apenas no Brasil, como no mundo.
(RENTERIA) A CVM deve cooperar estreitamente com outros órgãos públicos como o Banco Central, MP, Polícia Federal, Receita Federal. E a cooperação vai além de nossas fronteiras. Hoje é fundamental a cooperação com órgãos estrangeiros e internacionais. Estamos num ambiente globalizado, os desafios que devem ser enfrentados pela regulação são desafios que ultrapassam muitas vezes as fronteiras e exigem uma ação conjunta com outros países.
(REPÓRTER) A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda administrada por um Presidente e quatro diretores indicados pelo presidente da República. O mandato dos dirigentes da Comissão é de cinco anos, vedada a recondução. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
LOC: A CVM É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE AÇÕES. A INDICAÇÃO AINDA PASSARÁ POR VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Pablo Waldemar Renteria já exerceu diversas funções na Comissão de Valores Mobiliários. Foi membro dos Comitês de Regulação e de Identificação de riscos, assessor para assuntos regulatórios, chefe de gabinete e superintendente de processos sancionadores. Na Comissão de Assuntos Econômicos, Renteria foi questionado sobre várias atribuições da CVM. Jayme Campos, senador do Democratas de Mato Grosso, por exemplo, quis saber a opinião dele sobre a edição de uma lei específica sobre os fundos de investimento.
(JAYME) A disciplina normativa dos fundos de investimento está majoritariamente ditada por instruções da CVM. Considerando que o ambiente do mercado financeiro é permeado por constante tensão entre segurança jurídica e flexibilidade regulatória, o senhor considera que a regulamentação dessa matéria está bem acomodada em tais instruções normativas?
(REPÓRTER) Pablo Renteria respondeu que pessoalmente é a favor de uma lei específica sobre os fundos para deixar claros direitos e deveres de gestores e investidores. Renteria também falou sobre os desafios que o mercado de ações enfrenta, não apenas no Brasil, como no mundo.
(RENTERIA) A CVM deve cooperar estreitamente com outros órgãos públicos como o Banco Central, MP, Polícia Federal, Receita Federal. E a cooperação vai além de nossas fronteiras. Hoje é fundamental a cooperação com órgãos estrangeiros e internacionais. Estamos num ambiente globalizado, os desafios que devem ser enfrentados pela regulação são desafios que ultrapassam muitas vezes as fronteiras e exigem uma ação conjunta com outros países.
(REPÓRTER) A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda administrada por um Presidente e quatro diretores indicados pelo presidente da República. O mandato dos dirigentes da Comissão é de cinco anos, vedada a recondução. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.


