Proposta na CAE libera um milhão de microempresas de anteciparem impostos
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU PROJETO DE LEI QUE EXCLUI ALGUMAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SISTEMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
LOC: PESQUISA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO MOSTROU QUE A CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE UMA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES QUASE DOBRA COM A CHAMADA “COBRANÇA PARA A FRENTE”. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Na substituição tributária, ou cobrança para a frente, os impostos são arrecadados antecipadamente. O governo utiliza uma base de cálculo presumida e tributos como o ICMS são pagos antes mesmo da venda do produto. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostrou que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Por outro lado, secretários de fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal manifestaram preocupação com a proposta original, do ex-senador Alfredo Cotait, que excluía todas as micro e pequenas empresas optantes do Simples da substituição tributária. Por isso o relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, propôs uma alteração para limitar a cobrança para a frente nos moldes atuais a alguns produtos, como combustíveis, cigarros, bebidas, carros, motos e pneus. Ainda assim, acredita Armando Monteiro, a proposta terá um impacto significativo.
(ARMANDO): Segundo levantamento feito pela nossa assessoria, atualmente um milhão e 150 mil empresas, entre médias e pequenas, declarantes do Simples nacional são alcançadas por essa abrangência do instituto. Esse universo ficará reduzido a 155 mil empresas, o que significará um grande alívio para esse universo das micro e pequenas empresas.
(REP): Como altera uma lei complementar, o projeto de mudança nas regras da substituição tributária para empresas enquadradas no Simples deverá ser votado pelo Plenário do Senado.
LOC: PESQUISA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO MOSTROU QUE A CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE UMA EMPRESA ENQUADRADA NO SIMPLES QUASE DOBRA COM A CHAMADA “COBRANÇA PARA A FRENTE”. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: Na substituição tributária, ou cobrança para a frente, os impostos são arrecadados antecipadamente. O governo utiliza uma base de cálculo presumida e tributos como o ICMS são pagos antes mesmo da venda do produto. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostrou que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Por outro lado, secretários de fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal manifestaram preocupação com a proposta original, do ex-senador Alfredo Cotait, que excluía todas as micro e pequenas empresas optantes do Simples da substituição tributária. Por isso o relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, propôs uma alteração para limitar a cobrança para a frente nos moldes atuais a alguns produtos, como combustíveis, cigarros, bebidas, carros, motos e pneus. Ainda assim, acredita Armando Monteiro, a proposta terá um impacto significativo.
(ARMANDO): Segundo levantamento feito pela nossa assessoria, atualmente um milhão e 150 mil empresas, entre médias e pequenas, declarantes do Simples nacional são alcançadas por essa abrangência do instituto. Esse universo ficará reduzido a 155 mil empresas, o que significará um grande alívio para esse universo das micro e pequenas empresas.
(REP): Como altera uma lei complementar, o projeto de mudança nas regras da substituição tributária para empresas enquadradas no Simples deverá ser votado pelo Plenário do Senado.