Juristas querem evitar a "indústria da recuperação judicial"
LOC: JURISTAS QUE ELABORAM O NOVO CÓDIGO COMERCIAL QUEREM EVITAR O QUE ELES CHAMAM DE INDÚSTRIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LOC: A SUGESTÃO É DESVINCULAR A REJEIÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA DECRETAÇAO DE FALÊNCIA DA EMPRESA. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) Pela lei em vigor, não há possibilidade de negar recuperação judicial sem decretar a falência da empresa. Com isso, o que acontece é a empresa, mesmo sem estar em dificuldades, apresentar um plano de recuperação para adiar o pagamento de credores. É o que explica o relator-geral, o jurista Fábio Ulhoa Coelho.
(Fábio Ulhoa Coelho) “Por que ela se vale desta vinculação da lei? Ela pode apresentar qualquer plano de recuperação, o famoso blá-blá-blá. O credor, se não aprovar aquele plano que ele sabe inconsistente, ele vai ver a falência do seu devedor”.
(Repórter)Segundo o texto aprovado pela comissão que elabora o anteprojeto de Código Comercial, a rejeição do plano de recuperação não obrigará a decretação de falência. Os juristas ainda sugerem que, em caso de rejeição do plano de recuperação judicial, a assembléia geral de credores possa decidir se a falência do devedor será ou não decretada. Essa medida, na opinião de Fábio Coelho, é importante para evitar o uso inadequado da recuperação judicial:
(Fábio Ulhoa Coelho) “É uma das mais importantes medidas que a gente pode tomar para ajudar a combater a indústria da recuperação judicial, que já existe, já está aí,já existem muitos devedores que utilizam este instrumento somente para fazer caixa, somente para prejudicar os credores”.
(Repórter) O relatório final elaborado pela Comissão de juristas para atualizar o Código Comercial será votado na próxima segunda-feira, dia 18 de novembro. E em cerimônia na terça-feira, dia 19, o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros. A partir disso, o texto passa a ser examinado como projeto de lei.
LOC: A SUGESTÃO É DESVINCULAR A REJEIÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA DECRETAÇAO DE FALÊNCIA DA EMPRESA. A REPORTAGEM É DE IARA FARIAS BORGES:
(Repórter) Pela lei em vigor, não há possibilidade de negar recuperação judicial sem decretar a falência da empresa. Com isso, o que acontece é a empresa, mesmo sem estar em dificuldades, apresentar um plano de recuperação para adiar o pagamento de credores. É o que explica o relator-geral, o jurista Fábio Ulhoa Coelho.
(Fábio Ulhoa Coelho) “Por que ela se vale desta vinculação da lei? Ela pode apresentar qualquer plano de recuperação, o famoso blá-blá-blá. O credor, se não aprovar aquele plano que ele sabe inconsistente, ele vai ver a falência do seu devedor”.
(Repórter)Segundo o texto aprovado pela comissão que elabora o anteprojeto de Código Comercial, a rejeição do plano de recuperação não obrigará a decretação de falência. Os juristas ainda sugerem que, em caso de rejeição do plano de recuperação judicial, a assembléia geral de credores possa decidir se a falência do devedor será ou não decretada. Essa medida, na opinião de Fábio Coelho, é importante para evitar o uso inadequado da recuperação judicial:
(Fábio Ulhoa Coelho) “É uma das mais importantes medidas que a gente pode tomar para ajudar a combater a indústria da recuperação judicial, que já existe, já está aí,já existem muitos devedores que utilizam este instrumento somente para fazer caixa, somente para prejudicar os credores”.
(Repórter) O relatório final elaborado pela Comissão de juristas para atualizar o Código Comercial será votado na próxima segunda-feira, dia 18 de novembro. E em cerimônia na terça-feira, dia 19, o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros. A partir disso, o texto passa a ser examinado como projeto de lei.


