Boletim.leg - Edição das 22h — Rádio Senado
Boletim.leg

Boletim.leg - Edição das 22h

Crimes sexuais contra crianças e adolescentes terão pena maior e famílias decidirão onde filhos com deficiência serão matriculados.

11/11/2025, 22h00
Duração de áudio: 05:17

Transcrição
CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERÃO PENA MAIOR, CONFIRMA SENADO Se houver lesão corporal grave, a pena chegará a 24 anos e no caso de morte, 40 anos PARLAMENTARES GARANTEM QUE CABERÁ À FAMÍLIA DECIDIR ONDE FILHO COM DEFICIÊNCIA SERÁ MATRICULADO ... EU SOU REGINA PINHEIRO E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG O SENADO APROVOU O AUMENTO DE PENA PARA CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS, A EXEMPLO DE MENORES DE 14 ANOS E PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. Pelo projeto da ex-senadora Margareth Buzetti, do PP de Mato Grosso, estupro de menores de 14 anos e de pessoas com deficiência ou idosa será punido com reclusão de 10 a 18 anos. Se houver lesão corporal grave, a pena chegará a 24 anos e no caso de morte, 40 anos. O projeto também estabelece até 12 anos para quem praticar sexo na presença de menor de idade e de 16 anos para quem submetê-lo à exploração sexual e 10 anos para a oferta, transmissão ou venda de cenas de estupro de vulneráveis.  Ao citar a reincidência do criminoso, o relator, senador, Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, defendeu o aumento das penas. . Embora a pena alta por si só não seja garantia da redução da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância. O projeto, que segue para a sanção, ainda determina que as plataformas digitais removam conteúdo que violar direitos de vulneráveis.  GESTANTES QUE SOFREM COM ALCOOLISMO PODERÃO TER UM ATENDIMENTO ESPECÍFICO NO SUS. O PROJETO COM ESSA PREVISÃO FOI APROVADO NO SENADO E SÓ DEPENDE DO AVAL DO PRESIDENTE PARA VIRAR LEI. REPÓRTER PEDRO PINCER O projeto aprovado cria uma estratégia específica no sistema de saúde para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool, com foco especial na assistência multiprofissional e interdisciplinar de gestantes e mulheres que acabaram de dar  à luz. A relatora na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, sugeriu mudanças, uma vez que já existem protocolos de enfrentamento à dependência de álcool e outras drogas no SUS, dentro da Rede de Atenção Psicossocial.  Ela explicou que a solução é um recorte de gênero no programa já existente, para enfrentar problemas específicos do alcoolismo entre as mulheres, como a síndrome alcoólica fetal provocada pelo consumo de álcool durante a gravidez. Dentro do que já existe, fazer só o recorte. Nós não vamos causar problema para o governo, porque criar um novo programa implica em orçamento, não dá para aplicar, Então, a gente cria uma estratégia e com um olhar, também, às mulheres que estão dependentes do álcool e que estão grávidas." Com muanças apenas de redação, o texto segue agora para a sanção presidencial. DEPOIS DE NEGOCIAÇÕES COM LIDERANÇAS PARLAMENTARES, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO VAI PROMOVER AJUSTES NA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA, E CABERÁ À FAMÍLIA DECIDIR ONDE O ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA SERÁ MATRICULADO. REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS. Para garantir o respeito às especifidades de cada estudante no momento da matrícula, caberá à família decidir qual a melhor opção que atende aos interesses e às potencialidades do aluno: se nas classes comuns da rede regular de ensino ou em instituições especializadas, segundo o senador Flávio Arns, do PSB do Paraná. Autor de um projeto que previa a revogação do decreto do governo, Flávio Arns acredita que, como estava, o texto não contemplava a diversidade das pessoas com deficiência. Porque educação é o longo da vida. O decreto fala dos 4 aos 17 anos, basicamente, mas vai adiante a educação com 20, 30, 40 anos de idade, educação para o trabalho, educação de jovens e adultos. Então o decreto limitava tudo isso. Também participante da reunião, a senadora Teresa Leitão, do PT de Pernambuco, destacou três pontos que serão ajustados no decreto. A educação das pessoas com deficiência será garantida dos zero aos 17 anos; a carga horária mínima de formação será de 360 horas para professores e de 180 horas para os agentes de educação escolar; e haverá a adoção de um plano educacional individualizado. OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

Ao vivo
00:0000:00