Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 920, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.014, de 2020

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020. 

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2218

Gestão de Riscos e Desastres (Defesa Civil)

892.000.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

06 182

2218 22BO

Ações de Proteção e Defesa Civil

 

 

 

 

 

 

892.000.000

06 182

2218 22BO 6500

Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

892.000.000

 

 

 

F

3

2

90

0

188

356.800.000

 

 

 

F

4

2

90

0

188

535.200.000

TOTAL - FISCAL

892.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

892.000.000

  

 

ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência

UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência

 

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

892.000.000

 

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

99 999

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

 

 

 

 

 

 

892.000.000

99 999

0999 0Z00 6498

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal

 

 

 

 

 

 

892.000.000

 

 

 

F

9

0

99

0

188

892.000.000

TOTAL - FISCAL

892.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

892.000.000

 

 

*