Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 880, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e três mil reais), na forma do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2019 - Edição extra

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2058

Defesa Nacional

223.853.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

05 153

2058 219C

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela

 

 

 

 

 

 

223.853.000

05 153

2058  219C 6500

Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

223.853.000

 

 

 

F

3

2

90

0

300

216.384.480

 

 

 

F

4

2

90

0

300

7.468.520

TOTAL – FISCAL

223.853.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

223.853.000

*