Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 840, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 13727, de 2018

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Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dezessete DAS-5;

II - cinquenta e oito DAS-4;

III - trinta e sete DAS-3;

IV - vinte e quatro DAS-2; e

V - vinte e oito DAS-1.

§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se a atender a necessidades da área de segurança pública, inclusive atividades de apoio administrativo.

§ 2º A criação e o provimento dos cargos de que trata o caput estão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2018

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