Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.120, DE 6 DE JUNHO DE 2022

Exposição de motivos

Convertida na Lei nº 14.465, de 2022

Texto para impressão

Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Ficam transformadas, sem aumento de despesa, setenta Funções Gratificadas - FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção - CD e Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE:

I - dois CD II; e

II - seis CGE IV.

Parágrafo único.  A transformação de que trata o caput produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

Art. 2º  A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 53.  As Diretorias Colegiadas da ANTT e da ANTAQ serão compostas por um Diretor-Geral e quatro Diretores.

............................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da ANTAQ criados por meio desta Medida Provisória serão de um e de dois anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.

Art. 4º  A Tabela IV do Anexo I à Lei nº 10.233, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2022

ANEXO

(Anexo I à Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001)

“TABELA IV

Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ

1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO

CD I

1

CD II

4

SUBTOTAL

5

2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA

CGE I

5

CGE II

5

CGE III

20

CGE IV

6

SUBTOTAL

36

3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA

CA II

8

SUBTOTAL

8

4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

CCT I

13

CCT II

5

CCT III

14

CCT IV

56

CCT V

1

SUBTOTAL

89

TOTAL GERAL

138

*