Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Exposição de motivos

Vigência encerrada

Texto para impressão

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura

UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

3006

Transporte Terrestre e Trânsito

200.000.000

 

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

26 782

3006 219Z

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União

 

 

 

 

 

 

200.000.000

26 782

3006  219Z 6500

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

70.000.000

 

 

 

F

4

2

90

0

100

70.000.000

26 782

3006  219Z 6502

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

50.000.000

 

 

 

F

4

2

90

0

100

50.000.000

26 782

3006  219Z 6504

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

80.000.000

 

 

 

F

4

2

90

0

100

80.000.000

TOTAL – FISCAL

200.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*