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Presidência da República
Secretaria-Geral
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.022, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Exposição de motivos

Vigência encerrada

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Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar contratos por tempo determinado de profissionais da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente das limitações previstas no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei e no inciso II do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.072, de 14 de outubro de 2020.

Parágrafo único.  A prorrogação de que trata o caput:

I -  é aplicável a até 1.419 (mil quatrocentos e dezenove) contratos prorrogados pela Lei nº 14.072, de 2020, para exercício de atividades nos hospitais federais e nos institutos nacionais do Estado do Rio de Janeiro; e

II - não poderá ultrapassar a data de 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Eduardo Pazuello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2020 - Edição extra

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