Perguntas Frequentes

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Como faço minha inscrição para concorrer a uma vaga no Senado Federal?

O estudante deve estar devidamente matriculado em curso de graduação em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal, conforme a lista disponível no link: http://www5.senado.leg.br/saes/listaUniv. A inscrição pode ser feita no Portal do Senado: http://www5.senado.leg.br/saes. Basta clicar em Envie/Reative seu currículo, no lado esquerdo da tela, e preencher os dados pessoais e acadêmicos.

Se minha instituição de ensino não for credenciada, qual o procedimento a adotar?

A instituição de ensino interessada em firmar convênio com o Programa de Estágio do Senado Federal deve enviar um e-mail para o Serviço de Gestão de Estágios que dará as devidas orientações: sgest@senado.leg.br

Como funciona a lista de espera para ser convocado para o processo seletivo?

A lista de espera segue rigorosamente a ordem cronológica de inscrição feita no site do Programa de Estágio do Senado Federal. Após a inscrição, o candidato deve aguardar chamado para a seleção. A fila anda conforme a demanda interna do Senado Federal, de acordo com as exclusões que o sistema faz dos candidatos que não atualizam seu cadastro a cada seis meses ou ao término dos contratos vigentes. A posição de cada candidato na fila pode ser acompanhada no link: http://www5.senado.leg.br/saes/transparencia.

Como fica a minha inscrição caso eu não passe no processo seletivo?

Se o candidato não for selecionado na primeira entrevista, terá a oportunidade de participar de outro processo de seleção. Caso também não seja escolhido, o candidato irá para o final da fila.

Caso não possa comparecer à entrevista para estágio, como fica a minha posição na fila?

Se o candidato retornar o contato com justificativa que o impeça de participar da seleção, sua posição é mantida na fila. Caso contrário, a inscrição é excluída do sistema.

Como ocorre a convocação para uma entrevista?

O  Serviço  de  Gestão  de  estágios  entra  em  contato  com  o candidato pelo telefone e pelo e-mail informados no cadastro. O prazo de resposta é enviado pelo SGEST no e-mail informando sobre   o   processo   seletivo.   Caso   o   candidato   não   faça   a confirmação, sem justificativa ele fica pendente de convocação e será colocado no final da fila, caso justifique ou responda o e- mail  informando  que  não  tem  interesse  permanece  na  mesma
posição na fila de espera. Após a segunda pendência, a inscrição é excluída do sistema

Como funciona a exclusão de candidatos da fila de espera para estágio no Senado Federal?

A exclusão do sistema do Programa de Estágio do Senado Federal ocorre quando o cadastro do candidato não é atualizado no período de seis meses. Ao reativar o registro, o candidato será posicionado no fim da fila.

Ainda, caso o candidato não responda ou não justifique o e-mail de convocação, ele será colocado no final da fila. Caso justifique o e-mail de convocação, ele será colocado no final da fila. Caso justifique ou responda o e-mail informando que não tem interesse naquele momento, permanece na mesma posição na fila de espera. Após a segunda pendência, a inscrição é excluída do sistema.

Qual valor da bolsa de estágio do Senado Federal e qual a jornada semanal?

O Senado Federal oferece estágio de 20h semanais. Atualmente, a bolsa é de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) mais auxílio transporte, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

O valor da bolsa de estágio muda de acordo com o curso?

Não. O valor da bolsa de estágio é o mesmo para todos os cursos de graduação.

Como acessar a lista completa de estagiários do Senado Federal?

1. Acesse www.senado.leg.br/transparencia

2. Clique no link "Gestão de Pessoas".

3. Clique em “Estagiários”.

O estagiário pode escolher o setor onde deseja estagiar no Senado?

Não. O estagiário deve cumprir sua jornada de trabalho no setor para o qual ele fez a seleção de estágio.

Quanto tempo posso estagiar no Senado Federal?

O período de estágio é de um ano, renovável pelo mesmo período. O prazo de estágio de estudantes PcD (Pessoa com Deficiência) é de até 4 anos. Para renovação, o estudante precisa estar devidamente matriculado em instituição de ensino conveniada ao Programa de Estágio do Senado Federal.

O estagiário tem direito a férias?

Sim. O estagiário tem direito a um período de 30 dias de recesso após 1 ano de estágio, mesmo se ficar por 2 anos.

Quem tem parente no Senado Federal pode ser contratado?

A contratação de estagiário que tem parente no Senado Federal depende de cada caso. A relação de nepotismo será analisada antes da contratação.

Caso eu tenha outras dúvidas o que devo fazer?

Você poderá enviar e-mail para estagiosenado@senado.gov.br ou ligar para os telefones 3303-3107 ou 3303-5823.