Análise da MPV nº 1.368, de 18 de junho de 2026
A Medida Provisória (MPV) nº 1.368, de 18 de junho de 2026, abre crédito extraordinário, no valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, do órgão Ministério de Portos e Aeroportos, com a finalidade de viabilizar a disponibilização de linha de crédito para o capital de giro das companhias aéreas, no âmbito da ação “00X8 – Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro”.
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Análise da MPV nº 1.368, de 18 de junho de 2026
A Medida Provisória (MPV) nº 1.368, de 18 de junho de 2026, abre crédito extraordinário, no valor de R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC, do órgão Ministério de Portos e Aeroportos, com a finalidade de viabilizar a disponibilização de linha de crédito para o capital de giro das companhias aéreas, no âmbito da ação “00X8 – Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro”.