Análise da MPV nº 1.355 de 04 de maio de 2026

A Medida Provisória estabelece o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro (Novo Desenrola Brasil), destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, com dívidas em atraso entre 91 e 720 dias nas modalidades de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, contratadas até 31 de janeiro de 2026. A renegociação pode ocorrer com descontos de até 90% sobre o saldo devedor original, taxa de juros máxima de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e limite de R$ 15.000,00 por beneficiário e por instituição financeira.