Análise da MPV nº 1.355 de 04 de maio de 2026
A Medida Provisória estabelece o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro (Novo Desenrola Brasil), destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, com dívidas em atraso entre 91 e 720 dias nas modalidades de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, contratadas até 31 de janeiro de 2026. A renegociação pode ocorrer com descontos de até 90% sobre o saldo devedor original, taxa de juros máxima de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e limite de R$ 15.000,00 por beneficiário e por instituição financeira.
https://www12.senado.leg.br/orcamento/documentos/estudos/tipos-de-estudos/notas-tecnicas-de-adequacao-orcamentaria-e-financeira/nota-tecnica-no-23-2026-cd.pdf/view
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Análise da MPV nº 1.355 de 04 de maio de 2026
A Medida Provisória estabelece o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro (Novo Desenrola Brasil), destinado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, com dívidas em atraso entre 91 e 720 dias nas modalidades de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, contratadas até 31 de janeiro de 2026. A renegociação pode ocorrer com descontos de até 90% sobre o saldo devedor original, taxa de juros máxima de 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e limite de R$ 15.000,00 por beneficiário e por instituição financeira.