MP anula crédito tributário na compra de combustível por empresa para uso próprio
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
26/05/2022, 10h16
O Congresso analisa a medida provisória (MP 1.118/2022) que anula até o fim do ano créditos tributários para empresas que compram combustível para uso próprio. Esses créditos beneficiaram empresas de ônibus, de aviação e transportadoras, entre outras. O benefício havia sido estabelecido pela Lei Complementar 192, de 2022.