Nova lei determina prisão de quem divulgar denúncia caluniosa contra candidato
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20/11/2019, 10h11
Uma mudança no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) prevê pena de prisão para quem promover denúncias caluniosas contra candidato, com o objetivo de influenciar o voto dos cidadãos. A nova legislação (Lei 13.834/2019) foi publicada em 12 de novembro, após o Congresso derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto aprovado pelo Congresso. O senador Major Olímpio (PSL-SP) considerou oportuna a queda do veto. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entende que diversas provas podem ser produzidas para caracterizar o crime, inclusive as postagens em redes sociais. Veja mais na reportagem da TV Senado.