Vai à CCJ projeto que prioriza julgamentos de improbidade administrativa

Da Agência Senado | 21/03/2023, 17h44

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei que dá prioridade na tramitação — em todas as instâncias do Judiciário — a ações de improbidade administrativa e a ações penais de crimes graves contra a administração pública. O PL 1.431/2021, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que apresentou parecer favorável. A proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Kajuru justificou no texto que os casos de prescrição dessas ações ferem toda a coletividade e que o projeto reduzirá o sentimento de impunidade na sociedade. O senador comemorou a aprovação pelo colegiado.

— A CSP dá exemplo: porque é um começo de trabalho e já aprovamos um projeto dessa relevância — disse Kajuru.

Crimes contra a administração pública

A primeira parte do texto modifica o artigo do Código de Processo Penal (Lei nº 3.689, de 1941) que confere prioridade aos crimes hediondos. O projeto adiciona os crimes contra a administração pública entre os que terão preferência na fila de julgamentos, desde que a pena máxima da prisão seja superior a quatro anos. A medida alcança apenas os tipos penais mais graves, como peculato — ou seja, desvio de bens por agentes públicos—, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, entre outros.

O critério de limite para a pena, superior a quatro anos, foi sugerido por emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para filtrar os casos mais sérios.

"Em uma simples contagem, é possível perceber que, dos diferentes tipos penais descritos neste capítulo (82), apenas 28 possuem pena em abstrato superior a quatro anos, o que corresponde a apenas 34,14% dos crimes", justificou Contarato no texto da emenda.

Improbidade administrativa

A outra parte da proposta faz duas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992). A primeira dispõe que todas as ações de improbidade administrativa também terão predileção na tramitação na justiça. A lei engloba como ímprobos atos de enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público ou contra os princípios da administração pública.

A segunda alteração — apresentada pelo relator Alessandro em emenda — trata da possibilidade dos órgãos públicos lesados por atos de improbidade acionarem a Justiça por meio dos órgãos de advocacia pública. Se um órgão público federal for lesado por um ato ímprobo de um servidor, por exemplo, poderá buscar reparo na Justiça por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para Alessandro, a atuação dos governos federal, estadual ou municipal em casos de improbidades é assegurada pela Constituição Federal e por tratados dos quais o Brasil faz parte.

— (...) Excluir a legitimidade do ente público é retirar o maior instrumento por meio do qual a tutela da probidade administrativa se materializa. É como se o constituinte estabelecesse um dever e o legislador ordinário não municiasse o ente público para cumpri-lo — disse o relator.

Caso seja aprovado na CCJ, o novo texto internalizará na lei o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu em agosto de 2022 que o artigo vigente da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que trata da questão, é inconstitucional por atribuir apenas ao Ministério Público essa prerrogativa.

Votação adiada

O Projeto de Lei (PL) 3.283/2021, que equipara a terrorismo os atos praticados em nome de organizações criminosas, foi retirado da pauta pelo presidente da CSP, Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele justificou que alguns senadores da CSP gostariam de discutir mais o projeto, prejudicando o prazo regimental a ser observado.

— Nós vamos retirá-lo, mas pode ter certeza de que ele voltará à pauta o mais breve possível — prometeu Petecão.

Os senadores presentes endossaram a importância de o projeto ser discutido sem demora.

Esse projeto é do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e também foi relatado por Alessandro, que deu parecer favorável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)