STF estará vigilante na defesa da democracia, diz Rosa Weber

Da Redação | 02/02/2023, 17h08 - ATUALIZADO EM 02/02/2023, 17h40

Na abertura dos trabalhos legislativos do Congresso Nacional, nesta quinta-feira (2), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reforçou que a Corte estará “vigilante na defesa incondicional e intransigente da supremacia da Constituição e do Estado democrático de direito em 2023”.

— Em essência, a mensagem que trago ao Congresso Nacional é que, em 2023 o Supremo Tribunal Federal, sempre respeitando a harmonia e a independência dos demais Poderes da República, continuará vigilante na incondicional defesa da supremacia da Constituição e da integração da ordem democrática e na integridade da ordem democrática, em absoluta consonância, de resto, com a diretriz que erigi como norte da atual administração daquela Casa: a proteção da jurisdição constitucional e da integridade do regime democrático ou, mais simplesmente, a defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado democrático de direito — afirmou.

Ao ler a mensagem do Poder Judiciário durante a sessão, Rosa Weber ressaltou ainda que o ataque aos três pilares da democracia, ocorrido em 8 de janeiro, em vez de enfraquecer, intensificou o convívio necessariamente harmonioso entre os Poderes da República. A ministra frisou que o STF não age de ofício, mas somente quando provocado por quem o texto constitucional autoriza.

A ministra — que entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o relatório de atividades do STF em 2022 — destacou também que o Poder Judiciário, como um todo, estará, como sempre, empenhado na entrega da prestação jurisdicional qualificada, célere e efetiva que os brasileiros anseiam e esperam, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis da República elaboradas nas Casas Legislativas.

Rosa Weber disse, ainda, ser possível a convivência civilizada e frutífera das ideias e visões de mundo distintas, com a participação de todos para a produção de possíveis consensos e a definição de regras de convívio social.

Entenda como se dividem os períodos da atividade legislativa

Sessão legislativa A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.
Legislatura Período de funcionamento do Poder Legislativo com duração de quatro anos, que vai da posse dos parlamentares, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição parlamentar, até a posse dos eleitos na eleição subsequente. Cada legislatura contém quatro sessões legislativas ordinárias. A duração da legislatura coincide com a dos mandatos dos deputados. Os mandatos de senadores têm duração de oito anos, mas a composição da Casa é renovada a cada quatro anos, alternadamente em 2/3 e 1/3 a cada quatro anos. 
Ano legislativo Ano legislativo é uma expressão informal utilizada para facilitar a compreensão do período em que se dão as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias a cada ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)