Projeto propõe regulamentar atividade de armazenamento de dióxido de carbono

Da Agência Senado | 16/08/2022, 09h58

Disciplinar o armazenamento de dióxido de carbono, em reservatórios geológicos ou temporários, e seu posterior reaproveitamento é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, do senador Jean Paul Prates (PT-RN). 

O texto foi apresentado em 31 de maio no Senado e aguarda designação de relator. 

A proposta dispõe sobre a atividade econômica de armazenamento de CO2 de interesse público, como forma de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa, e posterior reaproveitamento, visando à descarbonização da economia. 

O objetivo do parlamentar é contribuir para o cumprimento das metas nacionais de redução de emissões de gases; incentivar a adoção de tecnologias de captura, transporte, armazenamento permanente de CO2 em reservatórios geológicos; e fomentar a exploração de fontes energéticas com emissões de carbono reduzidas, ou negativas na avaliação do ciclo de vida. 

O projeto diz que a injeção e armazenamento permanente de CO2 deve ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil. Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reuso será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam especificações mínimas aptas a garantir a segurança do conteúdo contra vazamentos, conforme regulamentação técnica e licenciamento ambiental. 

Ainda conforme o texto, as atividades de armazenamento permanente serão exercidas mediante simples Termo de Outorga Qualificada do Poder Executivo ara exploração de reservatórios geológicos em bloco de armazenamento. 

Segurança jurídica

Ao apresentar a proposição, o senador destacou que, entre as diversas estratégias disponíveis para viabilizar a descarbonização da economia, está a utilização de mecanismos de sequestro geológico de carbono, ou CCS (sigla do original em inglês Carbon Capture and Storage). 

"No plano global, a atividade de CCS tem sido apontada como elemento estratégico em diversas projeções de cenários de transição que visam a atingir metas de emissões líquidas de zero CO2 até 2050, conforme relatórios da Agência Internacional de Energia (AIE) e do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC)".

Segundo Jean Paul, um dos diferenciais desse processo está relacionado ao fato de o sistema de captura poder ser integrado a diferentes tipos de infraestrutura estacionária, em que se ocorre a emissão para atmosfera de grande quantidade de dióxido de carbono, tais como usinas termelétricas por fonte fóssil, plantas de produção de fertilizantes nitrogenados, unidades de processamento de gás natural, polos petroquímicos, siderúrgicos, cimenteiros e refinarias de petróleo. 

Ele acrescenta que o sistema pode ser usado tantos em polos, projetos ou zonas industriais já estabelecidas, quanto em projetos novos, desde que capazes de serem adequados à nova realidade de uma economia de baixo carbono.

"Sabemos que para a concretização desse novo mercado, é necessário que haja estabilidade legal, regulatória e institucional para permitir que os agentes envolvidos se comprometam no longo prazo. Digo isso por perceber que, mesmo sendo meritórias, essas tecnologias de baixo carbono, no Brasil, estão longe de um cenário de implantação em larga escala, especialmente para o sequestro geológico de carbono. Atualmente, apenas alguns campos na região do pré-sal conseguem desenvolver a atividade de CCS, muito mais por conta de restrições no licenciamento ambiental do que pelo caminho do incentivo", alertou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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