Comissão do Parlasul aprova cooperação em emergências e propriedade intelectual

Da Agência Senado | 17/05/2022, 19h21

A Comissão da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou nesta terça-feira (17) o acordo internacional para cooperação consular em situações emergenciais entre os países do bloco (MSC 406/2021). O texto agora vai para avaliação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na forma de um projeto de decreto legislativo (PDL).

O Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados foi firmado em 2019 em Santa Fé, na Argentina. Ele serve para situações emergenciais, como catástrofes humanitárias, e para lidar com cidadãos vulneráveis, como vítimas de violência familiar e de tráfico humano e pessoas em estado de indigência.

As ações de cooperação incluem auxiliar em buscas, intermediar comunicações, coordenar assistência e processos de repatriação e agilizar documentação de viagem, entre outras. A aplicação do mecanismo não gerará gastos para o país que prestar a assistência: os custos serão arcados preferencialmente pelo país de nacionalidade do beneficiário, ou então poderá haver acordo entre as partes envolvidas.

Propriedade intelectual

A comissão do Parlasul também aprovou o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, de 2019 (MSC 601/2020). Assinado em Bento Gonçalves (RS), o acordo trata da cooperação entre os países-membros para preservação das suas identidades geográficas, que são marcadores de propriedade intelectual que demonstram a origem e certificam a qualidade de produtos.

O acordo se aplica a produtos e serviços agrícolas e agroalimentares, a vinhos e a bebidas destiladas. Proíbe, por exemplo, que as indicações geográficas reconhecidas por ele sejam registráveis como marcas para produtos ou serviços similares, no marco dos ordenamentos jurídicos nacionais, salvo quando o pedido de registro de marca for anterior à proteção mútua.

A proteção não se estende para nomes de raças de animais ou de variedades de plantas, e um país não precisa proteger nomes que, em seu território, sejam de uso comum para designar um produto ou serviço. Também não serão registradas marcas que contenham uma indicação geográfica quando sua utilização constituir um ato de concorrência desleal ou induzir o consumidor a erro em relação ao verdadeiro lugar de origem.

O acordo também cria o Comitê de Indicações Geográficas, que será integrado por representantes das instituições ou organismos nacionais competentes em matéria de proteção de Indicações Geográficas e dos Ministérios de Relações Exteriores dos Estados-partes. Esse comitê se reunirá pelo menos uma vez ao ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)