Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários de 2026
Da Agência Senado | 03/09/2026, 20h23 - ATUALIZADO EM 16/09/2026, 15h10
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.
O PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers, resseguradoras locais (empresas que funcionam como “seguro das seguradoras”, assumindo parte dos riscos de seus negócios) e programas federais de apoio às pessoas com câncer ou com deficiência.
O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.
Para benefícios que reduzam a arrecadação federal, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).
— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.
Data centers e PCDs
Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil.
O texto abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).
Pequenos municípios
Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias, determina a proposta.
— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana.
Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.
O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio. O objetivo é evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei e importantes para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica. Os benefícios estarão condicionados a sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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