CCJ aprova maior proteção a crianças vítimas de violência no exterior
Da Agência Senado | 20/05/2026, 13h52
Autoridades brasileiras podem perder a obrigação de ordenar o retorno de crianças e adolescentes a país estrangeiro onde moram quando houver indícios de que elas sofrem violência doméstica nesse país. Projeto nesse sentido, que trata da aplicação, no Brasil, da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PL 565/2022 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que reconhece a exposição de crianças e adolescentes à violência doméstica em país estrangeiro como situação de "grave risco físico ou psíquico", e agora segue para análise no Plenário do Senado. Ratificada pelo Brasil, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças integra a Convenção de Haia. O tratado, que determina o retorno da criança ao país em que reside, prevê casos em que ela poderá não retornar ao país de residência habitual, quando há risco grave de dano físico ou psicológico.
Da ex-deputada Celina Leão (DF), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), também elaborado por Mara Gabrilli. A senadora disse ter feito ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica.
Mara também apresentou relatório, no ano passado, no âmbito da Subcomissão Temporária para Debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Foram seis meses em que a subcomissão, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH), discutiu a aplicação da Convenção de Haia nos casos em que mães brasileiras residentes no exterior voltam para o Brasil com seus filhos, em razão de violência doméstica, e acabam sendo acusadas de sequestro internacional por seus agressores. O objetivo do projeto é evitar que a autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver as crianças de dupla nacionalidade a pais acusados de abuso.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou a proposta e o empenho de Mara Gabrilli. Ele disse que a matéria merece ser analisada com celeridade.
Grave risco
De acordo com o projeto, autoridades judiciais e administrativas brasileiras ficam desobrigadas de ordenar o retorno de crianças e adolescentes ao país estrangeiro de residência habitual quando houver indícios de violência doméstica naquele local. A proposta prevê que essa situação pode caracterizar "grave risco físico ou psíquico".
O texto lista situações que podem ser consideradas indícios de exposição à violência doméstica. Entre elas estão denúncia apresentada no país estrangeiro; medidas protetivas solicitadas ou determinadas; laudos médicos ou psicológicos; relatórios de serviços sociais; e ainda outros elementos que possam ajudar na convicção judicial.
A autoridade brasileira também deverá analisar, se for o caso, se a criança ou adolescente com deficiência ficará privada de receber o tratamento adequado. O texto ainda deixa claro o direito de a criança ou o adolescente ser ouvido pela autoridade judicial — que deverá garantir que a manifestação seja colhida de forma adequada, por meio de escuta especializada.
Conforme o texto, a autoridade judicial poderá contar com a cooperação de órgãos estatais, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Relações Exteriores, para conseguir provas e informações junto a autoridades estrangeiras.
Inovação
A relatora afirma que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir grave risco suficiente para autorizar a autoridade judicial brasileira a afastar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo Mara Gabrilli, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
Para a senadora, o projeto combate a violência doméstica e familiar, a violência institucional e a violência vicária, quando agressor utiliza entes queridos da vítima para atingi-la emocional e psicologicamente. A relatora também cita a possibilidade de instrumentalização da Convenção da Haia para separar mães e filhos ou levar à prisão da mulher acusada de sequestro internacional em outro país.
Lei Eliana März
Se o projeto for aprovado pelo Plenário, Mara Gabrilli informa que a nova lei receberá o nome de Eliana März, em referência a um caso de violência doméstica, omissão de autoridades estrangeiras, violência institucional e separação entre mãe e filha. Para a relatora, dar à lei o nome de Eliana März, professora e ativista brasileira, tem significado simbólico e serve como alerta contra uma aplicação formalista das normas internacionais.
Segundo a relatora, “os operadores do direito precisam desenvolver e materializar uma abordagem jurídica que seja sensível à violência de gênero”. A senadora ressaltou ainda que o texto aprovado pela CRE resultou de debates com participação da sociedade civil, de autoridades do governo, do Ministério Público e do Judiciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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