Proposta reserva 20% das vagas em estágio para candidatos negros

Da Agência Senado | 08/12/2022, 10h12

As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 4.116/2021, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), e que altera a Lei 11.788, de 2008, referente ao estágio de estudantes.

O senador lembra que apesar de os negros representarem 56% da população brasileira, ainda estão em desvantagem no mercado de trabalho, no nível de renda, nas condições de moradia, na escolaridade, no acesso a bens e serviços, além de estarem mais sujeitos à violência em relação aos brancos.

Para Barbalho, algumas conquistas já foram alcançadas, como a Lei de Cotas, iniciativa que tem tido sucesso, segundo o parlamentar e é “um avanço na luta contra injustiças históricas fomentadas por sentimentos racistas”.

Apesar disso, a desigualdade salarial chama atenção, quando as pessoas negras recebem 56% menos que pessoas brancas que ocupam o mesmo cargo e muitas vezes lideram a ocupação de trabalhos precários, destaca o senador. 

“Além disso, cerca de 73% das pessoas de estão abaixo da linha da pobreza são negras, entre outros tantos dados alarmantes que colocam em risco a vida e o futuro de brasileiras negras e brasileiros negros. É preciso mudar essas estatísticas. Não é mais aceitável que pessoas sofram violações tão graves, pautadas na cor de sua pele”, afirma Barbalho.

Reserva 

De acordo com o PL, as vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se houve constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do programa de estágio se já tiver sido contratado.

Essa reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a cinco.

O PL propõe que a alteração na Lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação, para que as empresas possam se adequar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)