Proposta amplia vigência de cotas raciais em concursos públicos

Da Agência Senado | 03/11/2022, 14h27

Instituída em 2014, a Lei 12.990 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Com vigência programada para dez anos, a lei já surtiu efeitos, “mas não alcançou, ainda, o ponto ótimo da política que consiste na equivalência plena”, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS).

A norma vigente, lembra o parlamentar, assim como todas as ações afirmativas, tem como um de seus traços característicos a temporariedade.

Por isso, o senador apresentou um projeto de lei (PL 1.958/2021) que reproduz na íntegra a Lei 12.990, mas propõe nova vigência temporária de 10 anos — para o período de 2024 a 2034 —, ao final da qual a política deverá ser reavaliada.

“As ações afirmativas tratadas neste projeto de lei consistem, pois, em ações proativas estatais que visam à mitigação da discriminação no acesso a cargos públicos sofrida pelos negros, fruto de um racismo estrutural presente em toda a sociedade e de um racismo institucional presente no aparelho de Estado”, afirma Paim.

Em 2020, segundo o senador, cerca de 43% dos que ingressam no Poder Executivo federal para ocupação de cargos efetivos civis eram negros.

“Esse aumento demonstra o óbvio êxito da política de reserva de vagas no sentido de fazer com que a composição da força de trabalho estatal no âmbito federal se aproxime, paulatinamente, da composição da população como um todo”, diz o autor da proposta.

Mas o senador destaca que o percentual da população negra no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União ainda está muito abaixo do percentual de negros brasileiros, que correspondem a 56% da população.

Reserva de vagas

De acordo com o PL, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Essa reserva de vagas deve constar expressamente dos editais nos concursos públicos.

Podem concorrer a essas vagas os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

Os candidatos negros concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)