Aprovado acordo Brasil-Paraguai de integração de fronteiras

Da Agência Senado | 05/10/2022, 18h53

O Senado aprovou proposta do Executivo do acordo Brasil-Paraguai para integrar as regiões de fronteira entre os dois países (PDL 765/2019). O texto foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue para promulgação.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o acordo fornece instrumentos jurídicos baseados no  direito internacional para que os governos dos dois países continuem o processo de integração das localidades de fronteira.

O acordo cria a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço para os residentes das áreas de fronteira, que poderão ainda requerer que seus carros sejam identificados.

— O Mato Grosso do Sul tem mais de 400 quilômetros de fronteira seca com o Paraguai. Este projeto buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos brasileiros e paraguaios — disse Nelsinho.

Os países também se comprometem a simplificar as regras dos transportes público e privado de passageiros e de mercadorias, de acordo com a legislação sanitária, fitossanitária, zoossanitária e ambiental de cada um, quando a origem e o destino estiverem dentro dos limites das localidades fronteiriças definidas no acordo.

Há também cláusulas que definem as áreas de cooperação entre Brasil e Paraguai, desde a prevenção e combate a doenças e vigilância epidemiológica e sanitária, até a cooperação em educação. Os dois países deverão elaborar um plano de desenvolvimento urbano conjunto para integrar racionalmente as cidades; harmonizar a legislação urbanística; conservar e recuperar os espaços naturais e as áreas de uso público; e fortalecer sua imagem e sua identidade cultural comum.

Não serão retirados direitos e obrigações estabelecidos por outros acordos vigentes e o novo  acordo só valerá nas localidades fronteiriças listadas. Essa lista poderá ser ampliada ou reduzida pelos países. Eles poderão inclusive suspender temporariamente, total ou parcialmente, a aplicação do acordo em determinadas localidades. Mas mesmo nesse caso as carteiras de trânsito vicinal fronteiriço já expedidas e os direitos adquiridos com elas serão mantidos.

O tratado também prevê estímulos à integração: os órgãos públicos de um país terão que aceitar o uso do idioma do outro quando o beneficiário for requerer os benefícios previstos no acordo e não poderão exigir a legalização ou intervenção consular e a tradução dos documentos necessários à obtenção da carteira de trânsito vicinal fronteiriço ou do documento de identificação de veículos. Também deverão ser criados comitês de fronteira.

Para Nelsinho Trad a questão do residente fronteiriço é um enorme desafio para o poder público dos países envolvidos. Ele está longe dos grandes centros, onde a presença do Estado é maior, e ao mesmo tempo vive em praticamente em dois países, ficando sujeito a regras diferentes de trabalho, moradia, educação etc. “Somente com o reconhecimento da necessidade dessa cooperação se poderá garantir a efetiva proteção dos direitos desses cidadãos”, argumenta o relator.

Basileia

Os senadores também aprovaram o projeto de decreto legislativo com o texto da emenda de banimento à Convenção de Basileia (Suíça) sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante conferência em Genebra (também na Suíça), em setembro de 1995.

O PDL 696/2019 foi aprovado na CRE com parecer favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

O Brasil promulgou o texto da Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito em 1993. Agora foi aprovada a emenda de banimento que alterou parte do texto original da convenção.

A emenda divide os países que assinaram a convenção em dois grupos: o primeiro compreende Liechtenstein e os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da União Europeia; o segundo engloba as demais nações. A emenda de banimento veda a exportação de resíduos perigosos do primeiro grupo para o segundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)