Sancionada lei que redefine limites do Parque da Serra dos Órgãos no Rio de Janeiro

Da Agência Senado | 22/09/2022, 20h36

Foi sancionada na quarta-feira (21) a Lei 14.452, que estabelece novos limites para o Parque Nacional da Serra dos Órgãos. Localizado no estado do Rio de Janeiro, o Parque abrange parte dos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim. De acordo com a lei, a área total aproximada do Parque passa a ser de 19.855 hectares. 

A lei teve origem no PL 1.884/2022, do deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ) e recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O objetivo da matéria é incorporar novas áreas com cobertura florestal íntegra e excluir outras ocupadas há décadas.

O texto retira do Parque áreas hoje ocupadas por produtores rurais do vale do Bonfim, no município de Petrópolis, e o bairro da Barreira, no município de Guapimirim. As áreas “desafetadas” (que forem destinadas para os moradores) vão compor a Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, existente desde 1992.

Portinho assegura que "quanto aos impactos e custos da alteração da área do Parque e à efetividade na solução dos problemas de regularização fundiária, o ICMBio informa que foram cumpridas exigências legais de elaboração de estudos técnicos e de realização de consulta pública, com a participação da sociedade local, em especial por meio de representantes das comunidades rurais afetadas e do Poder Público local. Informa também que o documento equaciona os conflitos na gestão do Parque, que perduram há quase oito décadas."

Criado em 1939, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos preserva flora e fauna da Mata Atlântica. Com a lei, a área será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)