Anteprojetos de comissão de juristas têm foco na busca de consensos e no combate à judicialização

Da Agência Senado | 06/09/2022, 13h37

A Comissão de Juristas responsável por elaborar sugestões para modernizar os processos administrativo e tributário encerrou suas atividades com a produção de um documento de 1.238 páginas. Aprovado nesta terça-feira (06), o relatório contém diagnósticos, informes técnicos, além de uma dezena de anteprojetos de lei. 

Os juristas destacaram que o trabalho foi realizado sempre tendo como norte a desburocratização, a desjudicialização, a transparência e a neutralidade na condução dos processos, além da preservação do contraditório e da ampla defesa. 

Administrativo

Para facilitar os trabalhos, o colegiado foi dividido em duas subcomissões. Na área administrativa, os juristas se concentraram em mudanças na atual lei que regula processos administrativos federais, a Lei 9.784, de 1999. Segundo eles, o esforço foi o de abordar diretrizes e temas mais contemporâneos. Além disso, as regras sugeridas são para tornar o processo administrativo mais célere, imparcial, transparente e previsível. 

A proposta disciplina, por exemplo, o "negócio jurídico processual administrativo", que autoriza as partes do processo a estabelecerem regras procedimentais que melhor se ajustem às suas necessidades.

Houve, ao longo da elaboração do texto, uma preocupação com a duração razoável do processo; por isso foram fixados prazo máximos para a fase da instrução processual, para a etapa decisória e para a conclusão. 

O anteprojeto permite ainda o uso do processo administrativo eletrônico, com uso de código-fonte aberto e requerimentos simplificados. 

"O texto possibilita o uso de inteligência artificial pela administração, desde que seja transparente, previsível, auditável, previamente informada aos interessados e seus dados e resultados possam ser revisados", diz o relatório.

O tema da coisa julgada administrativa também aparece no texto do anteprojeto, de modo a impedir que, em uma mesma instância, a administração decida matéria, cujo mérito já foi apreciado em relação às mesmas partes e fatos. Evita-se, assim, que a alternância constante no poder, acarrete uma frequente oscilação do que já foi efetivamente decidido pelo Estado.

Em relação à estabilidade e segurança jurídica, os juristas propõem que a administração deverá, sempre que possível, ampliar os efeitos de uma decisão a outros casos semelhantes, notadamente quando resultante de processo judicial com trânsito em julgado ou de tribunais superiores, bem como editar enunciados que lhes sejam vinculantes.

Tributário

A subcomissão que cuidou de temas tributários apresentou oito anteprojetos. As sugestões oferecem ajustes no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), na legislação do Imposto de Renda, no processo de arbitragem e até no Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.172, de 1966). 

No CTN, que está há mais de 50 anos em vigor, os juristas atuaram em três eixos principais: prevenção de conflitos tributários; estímulo à adoção de soluções consensuais em litígios tributários, incluindo a desjudicialização dos processos; e alterações para a harmonização das normas relativas ao processo administrativo tributário, como forma de fortalecer o contencioso administrativo por meio da previsão de garantias mínimas a serem observadas por todas as esferas da federação. 

Os especialistas apresentaram ainda uma proposta de Código de Defesa do Contribuinte. Segundo eles, o diploma foi feito com base na facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, na repressão à evasão, na presunção de boa-fé, incentivo aos bons pagadores e na melhoria do relacionamento entre o fisco e o contribuinte. 

Composta de 20 juristas, a comissão temporária foi criada pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, com o objetivo de elaborar anteprojetos para atualizar procedimentos tributários e administrativos. A comissão teve como presidente a ministra do Superior Tribunal de justiça Regina Helena Costa. Entre as normas passíveis de alterações estão o Código Tributário Nacional, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo na administração pública federal. 

Subcomissões  Anteprojetos apresentados
Subcomissão de Processo Administrativo 1. Anteprojeto de Lei Ordinária para Reforma da Lei 9.784, de 1999, que regra o processo administrativo federal
Subcomissão do Processo Tributário

1. Anteprojeto de Lei Complementar de Normas Gerais de Prevenção de Litígios, Consensualidade e Processo Administrativo Tributário Nacional;

2. Anteprojeto de Lei Ordinária de Processo Administrativo Tributário no âmbito da União;

3. Anteprojeto de Lei Ordinária de Consulta Tributária no âmbito da União;

4. Anteprojeto de Lei Ordinária de Mediação no âmbito da União;

5. Anteprojeto de Lei Ordinária de Arbitragem, a regular a arbitragem nos três níveis da Federação

6. Anteprojeto de Lei Complementar de Código de Defesa do Contribuinte;

7. Anteprojeto de Lei Ordinária de Execução Fiscal, a regular a a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público; 

8. Anteprojeto da Lei Ordinária de Custas da Justiça Federal, no âmbito da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)