Sancionada lei que cria Semana Nacional da Adoção

Da Agência Senado | 01/07/2022, 13h07

O calendário nacional trará a partir de agora mais um período de celebração e conscientização: a Semana Nacional da Adoção. A Lei 14.387, de 2022, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º), determina que a celebração aconteça anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção (25 de maio). 

Apresentada originalmente na Câmara dos Deputados como PL 10.728/2018, a matéria foi aprovada no Senado no final de maio quando recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

O texto, do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), altera a Lei 10.447, de 2002, que instituiu o Dia Nacional da Adoção e tem por finalidade a “reflexão, agilização, celebração e promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários”. A iniciativa foi inspirada em uma lei estadual de São Paulo, vigente desde de 2011.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças pequenas. Há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional, observou o relator da proposta.

Segundo o SNA, havia 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país em 2021. Dessas crianças e adolescentes, 24 têm HIV, 237 têm deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611, outro tipo de doença.

Contarato destacou no relatório que a procura por meninas brancas abaixo de dois anos é muito superior ao número de crianças com essas características disponíveis para adoção. Por outro lado, há um maior número de crianças negras com idade mais avançada. O parlamentar é pai de dois filhos adotivos negros.

Ele ainda argumentou em seu parecer que as campanhas de conscientização podem ajudar na busca ativa e efetivação do acolhimento dessas crianças e de adolescentes por famílias interessadas. 

“A sociedade precisa lembrar que, para muitas crianças e adolescentes, a adoção representa uma nova chance de viver em um contexto acolhimento familiar e social. Impossibilitados por diferentes razões de conviver com os pais biológicos, eles encontram na nova família o carinho e a atenção que precisam para crescerem e se desenvolverem de forma saudável e feliz”, afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)