Dívidas rurais poderão ser alongadas por 20 anos, aprova CRA

Da Agência Senado | 23/06/2022, 15h48

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que autoriza o alongamento do pagamento das dívidas de crédito rural pelo prazo de 20 anos, com carência de 3 anos. Coube a Lasier Martins (Podemos-RS) relatar a proposta (PL 550/2022), que será agora analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Lasier lembra que a pandemia e condições climáticas adversas recentes trouxeram enormes dificuldades para que médios e pequenos produtores pudessem arcar com o pagamento das suas dívidas.

— O foco aqui é a regularização desses produtores, o retorno desses agentes ao sistema produtivo, à criação de empregos, renda e desenvolvimento no meio rural. O PL 550/2022 permite uma renegociação ampla, com o reconhecimento das perdas decorrentes da pandemia, que causaram perdas significativas de produtividade. Além disso, as severas chuvas nas Regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte desde 2020, e a ocorrência de uma das mais severas secas em quase um século na Região Sul, agravaram ainda mais a delicada situação de muitos pequenos produtores. Esse ciclo perverso da pandemia e fenômenos climáticos adversos impossibilitou o pagamento dos financiamentos e acirrou a já difícil situação do endividamento rural — afirmou Lasier, para quem a proposta também pode ajudar no controle inflacionário dos alimentos.

Dúvidas do governo

Durante a votação, Esperidião Amin (PP-RS) disse ter recebido um pedido de assessores do governo para que pedisse vistas do projeto, visando adiar a aprovação. Mas o senador optou pelo prosseguimento da votação, pois entende que a CAE fará a análise do impacto nas contas públicas do alongamento das dívidas por 20 anos.

— Esse projeto é essencial. Supondo que temos a reunião da CAE semana que vem, que seja feita uma conciliação de interesses com o Ministério da Economia, com o Ministério da Agricultura. Eventualmente o governo veja o que tem para sugerir de acertos, de correções (não conheço os detalhes que ensejaram o pedido do governo), que se levantem esses elementos para que na CAE se dirimam as dúvidas que venham a existir — afirmou.

Pagamento em produtos

Pelo PL 550/2022, quem decidir pelo alongamento da dívida poderá optar pelo pagamento equivalente em produtos, a critério do próprio produtor. Associações, cooperativas e condomínios também terão direito a esta renegociação.

O projeto permite o alongamento das operações de crédito de até R$ 1 milhão por produtor e de até R$ 25 mil por associado, no caso de associações e cooperativas. A taxa de juros será de 3% ao ano.

Os bancos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural ficam autorizados a renegociar as seguintes operações, contratadas até 31 de dezembro de 2021: de crédito rural de custeio, investimento ou comercialização; feitas por meio dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO); realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e outros recursos operados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social); e sob o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar a inclusão de operações de outras fontes.

O PL 550/2022 autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos até o montante de R$ 10 bilhões para garantir as operações de alongamento.

Controle da inflação

Na justificativa, Alvaro Dias também alega que médios e pequenos produtores estão tendo que lidar com a alta do dólar e o aumento nos preços dos combustíveis. A esse cenário soma-se a invasão da Ucrânia pela Rússia, que coloca em risco o abastecimento de fertilizantes, já que o Brasil importa boa parte de seus fertilizantes da Rússia e sua aliada Belarus, países que sofrem também com sanções, num cenário de disparada de preços.

Tudo isso, segundo o senador, pode provocar mais aumentos nos custos para a produção das safras, num contexto em que os custos já são bastante elevados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)