Aprovado crédito de R$ 479,8 milhões para recuperar cidades atingidas pela chuva

Da Agência Senado | 21/06/2022, 18h38

O Senado aprovou nesta terça-feira (21), por unanimidade, mais uma medida provisória com crédito extraordinário para combater os efeitos da chuva. A  MP 1.102/2022 abriu crédito de R$ 479,8 milhões no Orçamento deste ano para municípios atingidos. Esta foi a quinta medida editada desde o final de 2021 para custear diferentes ações de socorro às vítimas das enchentes, com um total de mais de R$ 2,3 bilhões. A MP não sofreu mudanças e segue para a promulgação.

Os recursos da MP 1.102/2022 serão destinados a obras de recuperação da infraestrutura, como construção de pontes e de unidades habitacionais, além da estabilização de encostas. Os municípios beneficiados estão em estados que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.

— A imprevisibilidade se justifica em razão da ocorrência de recorde histórico no número de desastres neste início de ano, resultante de chuvas intensas em número maior que a média dos anos anteriores — disse o relator, senador Rafael Tenório (MDB-AL), que apontou a necessidade de resposta para atenuar a situação dos municípios.

Até a edição da MP, o Ministério do Desenvolvimento Regional havia registrado solicitação de recursos para a reconstrução de áreas em 150 municípios de 11 estados: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

Outras medidas

Em dezembro, o governo já havia editado a MP 1.086/2021, para destinar R$ 200 milhões à recuperação de rodovias danificadas pela chuva, por meio dos  Ministério da Infraestrutura. Para atender às vítimas das chuvas em Minas Gerais e na Bahia, a MP 1.092/2021 destinou R$ 700 milhões ao Ministério da Cidadania. Já a MP 1.096/2022 ofereceu mais R$ 550 milhões para ações de defesa civil pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Além disso, o Ministério da Infraestrutura foi contemplado com mais R$ 418 milhões com a MP 1.097/2022.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)