Assédio: olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados

Da Agência Senado | 08/06/2022, 12h13 - ATUALIZADO EM 14/06/2022, 12h30

Atualização: o projeto foi retirado a pedido da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) e teve a tramitação encerrada. Segundo o gabinete da parlamentar divulgou nesta terça-feira, dia 14, o texto havia sido apresentado por erro material da assessoria legislativa, sem o consentimento de Rose de Freitas.

Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual, mas que engloba apenas o transporte público local.

"No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o 'olhar invasivo', com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada", aponta a senadora.

O projeto, que ainda aguarda designação do relator, também determina que a pena para o crime deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.

Por Vinícius Vicente, sob a supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)