Volta à Câmara projeto da Semana Nacional do Estatuto da Juventude

Da Agência Senado | 25/05/2022, 20h08

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, na qual devem ser desenvolvidas ações para ampliar o acesso ao conteúdo do estatuto e promover a reflexão sobre os direitos da juventude. Devido às mudanças no texto feitas pelos senadores, esse projeto (PL 5.026/2019voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Os autores do projeto são os deputados federais Luizianne Lins (PT-CE) e Aliel Machado (PV-PR). No Senado, o relator da matéria foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A proposta prevê que o evento será celebrado na primeira semana de agosto de cada ano. Também prevê que estados e municípios deverão divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e instituições públicas que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos.

O texto também determina que os impressos oficiais com o texto integral ou com partes do Estatuto da Juventude devem estar disponíveis para instituições de ensino e entidades de atendimento à juventude e de defesa de seus direitos.

Em seu relatório sobre o projeto, Veneziano destaca que a divulgação e a oferta do conteúdo do estatuto podem ser feitas por meio da internet — e que isso pode reduzir custos. "A proposição não determina a impressão do Estatuto da Juventude, mas apenas dispõe que, estando disponíveis versões impressas, sejam oferecidas ao público-alvo”, observou o senador.

De acordo com o projeto, as instituições de educação básica ou superior, públicas e privadas, devem colocar o texto integral do Estatuto da Juventude à disposição da comunidade escolar, em meios impressos ou eletrônicos, em bibliotecas ou em local visível e de fácil acesso.

Emendas

Entre as emendas aprovadas no Senado está uma que foi apresentada pela Comissão de Educação (CE) da Casa. Essa emenda determina que a realização da Semana Nacional do Estatuto da Juventude esteja prevista no próprio estatuto, e não em outra norma. Segundo Veneziano, é mais adequado que a obrigatoriedade dessa celebração esteja no corpo do próprio estatuto, em vez de estar prevista em norma isolada.

Outras emendas aprovadas preveem ações voltadas para a divulgação de informações acerca da legislação que rege os direitos dos jovens indígenas e de comunidades tradicionais, além da divulgação das políticas públicas voltadas para o empreendedorismo jovem e para a formação, a capacitação e a inclusão de jovens no mercado de trabalho.

Também foi aprovada uma emenda que exige a divulgação de informações sobre o acesso a cursos de capacitação profissional por jovens de baixa renda, em situação de rua ou vitimados por violência doméstica ou familiar.

Além disso, Veneziano acolheu uma emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que fixa em 90 dias o prazo para a lei entrar em vigor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)