Senado aprova MP que autoriza Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC

Da Agência Senado | 24/05/2022, 20h22

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória (MP) 1.098/2022, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia pendente de julgamento de apelação na Organização Mundial do Comércio (OMC). Relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a MP foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado da forma como veio do Executivo e segue agora para promulgação.

Segundo o governo, a autorização foi motivada pela paralisia do Órgão de Apelação da OMC, que se arrasta desde dezembro de 2020. Os Estados Unidos bloquearam nos últimos dois anos as nomeações de juízes para o órgão, que funciona como um tribunal de recursos e pode determinar sanções a contraventores. Com a MP, a Presidência da República poderá colocar em prática decisões favoráveis já obtidas na OMC, mas que ainda não foram implementadas devido aos recursos apresentados.

Para Esperidião Amin, a matéria não pode esperar, sob o risco de o país ter ainda mais prejuízos. O relator ressaltou que havia expectativa de que a situação fosse resolvida com a chegada de Joe Biden à presidência dos Estados Unidos. No entanto, acrescentou o senador, até o momento não houve medidas concretas nesse sentido, com o impasse persistindo. Ele ainda disse que a medida é uma forma de empoderar o patriotismo do Brasil.

— Essa MP aumenta o nosso poder de barganha no momento em que o órgão arbitral da OMC está inoperante. A MP reflete a dinâmica de democratização pela qual a condução das relações internacionais vem passando, bem como torna viável o controle parlamentar sobre as medidas tomadas pelo Executivo na cena internacional — afirmou.

Camex

Segundo o texto da MP, a Camex poderá suspender concessões ou outras obrigações do Brasil quando houver autorização do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) ou se existir apelação não julgada contra decisão do painel de especialistas. A Camex deverá esperar ainda 60 dias após a notificação da intenção de aplicar as sanções unilaterais para o Brasil tentar novas negociações com os países envolvidos na contenda.

Qualquer medida não poderá resultar em suspensão de concessões ou de outras obrigações em valor superior à anulação ou aos prejuízos causados aos benefícios comerciais do Brasil pelo outro país. O governo brasileiro cita, como um dos motivos para a edição da MP, o fato de os países se aproveitarem da paralisação do órgão de apelação para adiar as sanções indefinidamente.

Iguais regras valerão para a lei que trata de direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270, de 2010). As decisões da Camex serão temporárias, enquanto perdurar a autorização do OSC ou enquanto não funcionar o órgão de apelação.

OMC

A OMC é uma organização formada por 164 países e funciona por consenso. A organização usa mecanismos de solução de controvérsias no comércio internacional por meio de três etapas. A primeira é a de consultas, em que os países-membros tentam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um contencioso.

Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase e pedir o estabelecimento de um painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa. A partir dessa etapa, se o país contra o qual foi aberta a disputa aceitar uma decisão contrária a suas práticas (dumping ou subsídios não admitidos, por exemplo), o país reclamante pode aplicar sanções, como estabelecimento de cotas para importação ou sobretaxas. Caso o país não aceite a decisão, há o Órgão de Apelação, a última instância.

Estados Unidos

A MP surgiu pela falta de funcionamento, desde dezembro de 2019, dessa instância de apelação, na qual o Brasil tem vitórias pendentes de análise de recurso dos países questionados. Essa situação impede a aplicação de sanções com o aval da OMC. O órgão está paralisado porque os Estados Unidos não aceitam as indicações do Órgão de Solução de Controvérsias para, ao menos, dois membros do órgão de apelação, cujos antigos integrantes tiveram seus mandatos expirados sem substituição.

Para funcionar, o órgão de apelação, composto normalmente por sete membros, precisa de ao menos três — e as indicações dependem de consenso unânime dos membros da OMC. Desde 2005, os Estados Unidos questionam os mecanismos de funcionamento da organização, argumentando que ferem seus interesses comerciais ou até mesmo tomam decisões que afetam sua segurança nacional. Com a paralisia, a aplicação de sanções por parte da OMC fica prejudicada, o que pode fazer com que os países deixem de cumprir as regras previstas.

Disputas do Brasil

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), dos países contra os quais o Brasil tinha demandas em aberto em 2020, Canadá e China aceitaram aderir a um arranjo plurilateral de iniciativa de 15 membros da OMC que procura resolver as pendências por meio de arbitragem. Essas demandas totalizavam US$ 4,3 bilhões. Outros US$ 3,7 bilhões em exportações brasileiras envolvem disputas contra Estados Unidos, Índia, Indonésia e Tailândia, que não aceitaram a arbitragem alternativa.

Esperidião Amin lembrou que, em 2002, o Brasil liderou uma ação internacional para questionar os subsídios que os Estados Unidos concediam aos produtores de algodão do país contrariando as regras da OMC. Outros países, como Canadá e Argentina, entraram com ações com o mesmo teor. A ação terminou em 2014 e resultou na maior compensação comercial da OMC: US$ 300 milhões.

— O Brasil tem agido de boa fé em todas essas circunstâncias — registrou o relator.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)