Cooperação científica entre Brasil e Áustria segue para o Plenário

Da Agência Senado | 10/05/2022, 12h32

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (10) um acordo de cooperação científica e tecnológica entre Brasil e Áustria (PDL 483/2021). Segundo o governo brasileiro, o acordo estimulará o apoio ao desenvolvimento de atividades na área de C&T entre instituições científicas e tecnológicas de ambos os países. O acordo também estimula projetos conjuntos e a aproximação das comunidades científicas e de empreendedorismo inovador. A análise do texto segue agora ao Plenário do Senado.

O relator foi Esperidião Amin (PP-SC), que concordou com a linha geral exposta pelo governo do Brasil.

— Tem o potencial de estimular a cooperação no campo da inovação científica e tecnológica, estimulando a realização de projetos conjuntos e o contato próximo entre as comunidades inovadoras e empreendedoras, trazendo contribuições significativas para a melhoria do nível das relações bilaterais — disse Esperidião Amin, durante a análise do acordo pela CRE.

Projetos conjuntos

O acordo determina que ambos os governos devem incentivar o desenvolvimento de contatos científicos e tecnológicos diretos entre suas instituições governamentais, de ensino superior, as academias de ciências e os centros nacionais de pesquisa científica e tecnológica. Também cabe a ambos os governos incentivar a participação de cientistas e especialistas em projetos conjuntos no âmbito dos programas europeus.

A cooperação terá como prioridades a troca de informações sobre atividades científicas e tecnológicas; o intercâmbio de cientistas, pesquisadores e especialistas; e a realização de eventos científicos bilaterais.

Será também criada uma comissão conjunta de cooperação científica e tecnológica entre Brasil e Áustria. Caberá ao colegiado elaborar um plano plurianual para suas atividades e criar grupos de trabalho para executar atividades conjuntas, assim como atuar junto a especialistas externos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)