CCJ vota proposta de piso salarial para agentes comunitários de saúde

Da Agência Senado | 03/05/2022, 13h05

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (4), em reunião que começa às 10h, a proposta de emenda à Constituição que prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos, equivalente hoje a R$ 2.424, aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (PEC 9/2022). A proposição, já aprovada pela Câmara dos Deputados, tem como relator na CCJ o senador Fernando Collor (PTB-AL), que apresentou relatório favorável à matéria. 

A votação deve ser acompanhada por grande mobilização desses profissionais. Já nesta terça-feira (3), cerca de 200 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias estiveram no Senado para reforçar o pedido de apoio à PEC. O senador Weverton (PDT-MA) se encontrou com esses profissionais de saúde e disse que vai votar pela aprovação da matéria, por entender que essa é uma reivindicação histórica e justa. 

— Nós estamos numa expectativa enorme, positiva, de votar de forma favorável ao relatório sobre a proposta na CCJ e de pedir a urgência dele para que possa ser levado ao Plenário do Senado Federal — declarou Weverton em entrevista à TV Senado. 

O relatório de Fernando Collor mantém o texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, propondo somente uma emenda de redação. Ele afirma que a proposta representa um avanço para a valorização do trabalho desses profissionais, que, segundo ele, não recebem remuneração compatível com a importância de suas atividades.

“É por meio desses agentes que a população mais carente recebe orientações sobre comportamentos adequados para a preservação da saúde, bem como informações sobre riscos de doenças e epidemias. É inimaginável pensar na efetivação de políticas públicas de saúde sem a participação desses profissionais. Eles, de fato, são essenciais à saúde do Brasil!”, ressalta Collor. 

Essa PEC prevê que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para pagamento dos vencimentos sejam consignados no Orçamento com dotação própria e específica. O texto também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas, e determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Atualmente, há no Brasil cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

O autor da PEC é o deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT).

Idade máxima para tribunais

A pauta da CCJ desta quarta-feira também inclui outros itens para análise. Entre eles está mais uma proposta de emenda à Constituição: a PEC 32/2021, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos tribunais regionais federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal de Contas da União. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, conta com relatório favorável do senador Weverton.

De acordo com o senador, a Emenda Constitucional 88 (resultante da chamada PEC da Bengala, promulgada em 2015), que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União.

“Nesse sentido, com a eventual aprovação da PEC nº 32, de 2021, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais cinco anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”, argumenta Weverton.

O autor dessa PEC é o deputado federal Cacá Leão (PP-BA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)